Em 28.11.2018, o programa Prioridade Absoluta enviou contribuições à Relatoria sobre os Direitos da Criança da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), dado que o Estado brasileiro, através do Decreto 678 de 1992, promulgou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), no seu ordenamento jurídico, afirmando que a mesma deverá ser cumprida integralmente.
Nesse contexto, sugeriu, no intuito de contribuir para a efetivação e proteção dos direitos de crianças e adolescentes que a CIDH:
▪ realize audiências e discussões aprofundadas acerca das temáticas de acesso à justiça, justiça climática, mídia e informação e orçamento público no âmbito dos direitos de crianças e adolescentes;
▪ recomende ao Estado brasileiro que todas as mulheres e adolescentes gestantes, puérperas e mães em privação de liberdade, definitiva ou provisória, tenham assegurado o direito a recolhimento domiciliar e, com isso, o direito de conviver com seus filhos e filhas fora de presídios;
▪ recomende a manutenção da idade penal a partir dos 18 anos, em garantia do princípio da excepcionalidade;
▪ recomende da manutenção do tempo máximo de internação no sistema socioeducativo por três anos, em respeito ao princípio da brevidade;
▪ recomende que o Estado brasileiro reveja e atualize, no menor prazo possível, suas políticas de combate à poluição, especialmente no que toca à parâmetros de qualidade do ar e controle de emissões veiculares;
▪ recomende o fortalecimento de medidas de prevenção e erradicação de desmatamento e queimadas;
▪ recomende a restrição de programas televisivos que violem direitos humanos, especialmente programas policialescos;
▪ recomende a proibição de divulgação de imagens de crianças e adolescentes que tenham sido vítimas de violências
ou sejam acusados pela prática de ato infracional;
▪ recomende a manutenção e o fortalecimento da política de classificação indicativa;
▪ recomende a manutenção e o fortalecimento das medidas relacionadas a proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes, especialmente por meio da criação da autoridade nacional de proteção de dados;
▪ recomende a revogação da Emenda Constitucional nº 95 de 2016 e a destinação privilegiada de orçamento para as áreas relacionadas com os direitos de crianças e adolescentes, mesmo em contextos de austeridade e crise econômica.
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