A Lei n° 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), no artigo 27, reafirma que é dever “do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação”.
O conceito de educação inclusiva parte da premissa que todos os estudantes – com ou sem deficiência – podem aprender juntos. É por essa razão que, no artigo 28, a LBI estabelece que é tarefa do poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades. Não são poucos os casos, no entanto, em que o acesso a uma escola regular é negado a pessoas com deficiência.
O que fazer se escola se recusa a matricular estudantes com deficiência?
Escolas regulares são obrigadas a matricular estudantes com deficiência, sejam elas públicas ou privadas, como estabelecido na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. A recusa da matrícula, inclusive, é considerada crime segundo o artigo 8º da Lei 7.853/89.
Planeje suas ações
Se você está diante de uma situação dessas, existem duas as estratégias possíveis: a judicial e a não judicial/administrativa. Antes de escolher a via judicial, é recomendável que se busquem outros caminhos para resolver a questão. Escolher a via administrativa pode trazer uma resolução mais rápida para o problema.
Primeiros passos
Contate a diretoria da escola, explicando o caso e fazendo referência às previsões legais existentes, que garantem o acesso de estudantes com deficiência a escolas regulares. É interessante, ainda, que seja protocolado na administração da escola um documento com a requisição de vaga que indique a ilegalidade da conduta. Caso essa estratégia não traga soluções, solicite a recusa da matrícula por escrito e, com isso em mãos, recorra à Secretaria de Educação e, posteriormente, se for o caso, ao Judiciário.
Estratégias administrativas
Caso a escola que recusou a matrícula seja pública, é preciso identificar se ela é mantida pelo município ou pelo estado. Se a escola for municipal, procure a Secretaria Municipal de Educação. Se estadual, a Secretaria Estadual de Educação.
Para escolas particulares, em caso de ensino infantil, a competência é municipal e a denúncia deve ser encaminhada para a Secretaria Municipal de Educação de sua cidade. Já em caso de ensino fundamental ou médio, a competência é estadual, de modo que a denúncia deve ser encaminhada para a Secretaria Estadual de Educação.
Caso, eventualmente, a Secretaria se recuse a receber a denúncia, é importante exigir uma resposta por escrito com a razão da recusa e indicação do órgão competente para recebimento da denúncia.
Estratégias judiciais
No caso de estratégias judiciais, você precisará do apoio de um advogado, que pode ser privado ou um defensor público, basta procurar a defensoria de sua região.
No judiciário, temos três caminhos possíveis: mandado de segurança; ação de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela; ou ainda propor uma ação civil pública, por se tratar de direito coletivo. A ação civil pública pode ser proposta por associações civis, seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública e Ministério Público, como previsto na artigo 5º da Lei 7.347 de 1985.
Para compreender as percepções da população acerca da educação inclusiva, que entende que todos os alunos, com ou sem deficiência, podem aprender juntos, o Instituto Alana e o Datafolha lançaram, no último dia 15, a pesquisa O que a população brasileira pensa sobre educação inclusiva. Saiba mais aqui.