Foto de duas crianças de costas, brincando com confetes.

Carta enviada pelo Prioridade Absoluta solicita plano de ação às capitais brasileiras no que diz respeito as crianças.

Durante o Carnaval é possível encontrar inúmeras crianças trabalhando na economia informal, principalmente na venda ambulante ou na coleta de material reciclável. Casos de violência sexual crescem também nesta época, principalmente pela naturalização desse tipo de violência, pelo consumo excessivo de álcool e drogas e pela prática de turismo sexual.

Diante desse contexto, o Instituto Alana, por meio do projeto Prioridade Absoluta, enviou na semana anterior ao Carnaval uma carta para todas as administrações municipais das capitais brasileiras, com cópia para o governo federal, solicitando informação sobre as estratégias de combate à violência sexual e ao trabalho de crianças.

Tanto o trabalho infantil[1] quanto a violência sexual[2] são graves violações de direitos e ainda mais inaceitáveis quando se tem em mente a garantia de prioridade absoluta atribuída às crianças, segundo o artigo 227 da Constituição Federal. O Carnaval deve ser um momento de cultura e lazer e, por tanto, é fundamental atentar para a importância de políticas de combate à violência sexual e ao trabalho infantil, que crescem nessa época do ano.

Resposta

O Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos do governo federal, enviou um ofício ao Instituto Alana informando sobre o Programa de Ações Integradas e Referenciais para o Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes (PAIR), estratégia executada em parceria com estados e municípios.

A pasta informou também que durante o período de Carnaval o Gabinete da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNPDCA) ficou responsável pela Campanha Nacional de Carnaval pelo Fim da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes em parceria com organizações governamentais, organismos internacionais e entidades da sociedade civil.

[1] O trabalho infantil é vedado no Brasil, conforme o Art. 60 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA): “É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.

[2] Violência sexual descumpre os direitos assegurados às crianças, em especial a garantia de dignidade sexual, sendo tipificadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) as condutas que implicam abuso e exploração.

 Leia os documentos na íntegra:

Foto: Jan Ribeiro/ Prefeitura de Olinda