Foto de uma pessoa de costas em uma sala toda vermelha.

O órgão, formulador e controlador da política de proteção integral à criança e ao adolescente, entende como retrocesso a decisão de acabar com a política da classificação indicativa.

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) divulgou na última quinta-feira (15) uma nota pública para reiterar seu apoio à Política da Classificação Indicativa e expor os motivos pelos quais a manutenção da vinculação horária é importante (leia na íntegra a nota). No dia 31 de agosto o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional parte do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que obriga veículos de radiodifusão a transmitirem seu conteúdo de acordo com o horário estabelecido pela classificação indicativa. Com a decisão, emissoras de televisão têm liberdade para veicular programas considerados impróprios para crianças e adolescentes em qualquer horário, sem sofrer qualquer tipo de sanção ou multa.

Na nota, o Conanda aponta que a política da classificação indicativa está de acordo com a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU (1989) “que prevê que os Estados Parte reconheçam a importante função desempenhada pelos meios de comunicação, se comprometam a zelar para que a criança e o adolescente tenham acesso a informações capazes de promover sua saúde física e mental, e responsabilizem-se por promover diretrizes para protegê-los contra conteúdos potencialmente prejudiciais ao seu desenvolvimento”.

A política também está em sintonia com os pilares do direito da criança e do adolescente brasileiro, “na medida em que reconhece o peculiar estágio de desenvolvimento desse público em favor do seu melhor interesse, primando por sua proteção integral e colocando seus direitos em primeiro lugar, conforme a norma da absoluta prioridade prevista no artigo 227 da Constituição Federal”.

Veja também:
– Conteúdo inapropriado para crianças pode ser veiculado a qualquer horário, decide STF
– Tietê (SP) vence o Prêmio Cidade da Criança
– Parceria com MP do Ceará busca garantir os direitos das crianças no Estado

A Nota destaca ainda que a classificação indicativa e o instrumento de faixas de horário não podem ser confundidos com mecanismos de violação à liberdade de expressão, pois eles não têm o objetivo de proibir a veiculação de conteúdos, mas tão somente indicar o horário adequado para exibição.

A decisão do STF para o Conanda estabelece um grave retrocesso e viola a garantia de absoluta prioridade dos direitos de crianças e adolescentes, bem como compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro. “Este Conselho entende que o Estado e os veículos de comunicação, enquanto parte da sociedade, potencialmente deixam de contribuir com a família para a proteção de crianças e adolescentes”, finaliza a nota.

Foto: Free Images