Foto em preto e branco, contraluz, de crianças correndo com as mãos dadas

As notas públicas refletem o compromisso do Conselho com a defesa da proteção integral de crianças e adolescentes.

 

O Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) aprovou na última assembleia, no dia 19 de outubro, três notas públicas se posicionando sobre diferentes temas com relevância nacional. O Conselho, que formula e controla políticas de proteção integral à criança e ao adolescente, repudiou a Portaria nº 1.129/2017 do Ministério do Trabalho, que altera a legislação que versa sobre trabalho escravo; em outra nota repudiou toda e qualquer medida que autorize a retirada compulsória de bebês de mães usuárias de substância psicoativas; e se manifestou a favor do direito de prisão domiciliar de mães.

Com relação a Portaria nº 1.129/2017 do Ministério do Trabalho, a nota do Conanda afirma que ela “criou dificuldades administrativas para a prevenção, fiscalização e efetiva libertação de trabalhadores submetidos a essa grave violação de Direitos Humanos no Trabalho”. O texto chama atenção que o crime incide também sobre crianças e adolescentes quando seus familiares são submetidos a trabalhos análogos ao trabalho escravo, pois a situação afeta todo núcleo familiar. A medida, segundo o Conselho, fere frontalmente as Convenções nº 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho, referentes ao trabalho escravo.

Foi repudiada também, em outra nota pública, “toda e qualquer medida do Sistema de Garantia de Direitos que autorize a retirada compulsória de bebês de mães usuárias de substância psicoativas”. Assim, entende que tais medidas são “única e exclusivamente de um ato discriminatório, desproporcional, desnecessário e que, ao contrário do que se propõe, viola os direitos das crianças e adolescentes estabelecidos na Lei 8.069/1990”.

O Conanda se manifestou também apoiando o Habeas Corpus nº 143641, impetrado em favor de todas as mulheres gestantes e mães de crianças, presas preventivamente no sistema penitenciário nacional. “A desatenção às mulheres gestantes e mães encarceradas e a manutenção de suas prisões preventivas diante da não concessão da prisão domiciliar violam também os direitos das crianças”, defende o Conselho. E ressalta ainda que assegurar às mulheres gestantes e mães de crianças o direito à prisão domiciliar é uma forma de efetivar a previsão legal do Código de Processo Penal e respeitar a norma de absoluta prioridade dos direitos da criança.

O Alana, representado pela advogada do programa Prioridade Absoluta, Thaís Dantas, faz parte do Conanda e apoia o conteúdo das notas públicas. E acredita que os direitos das crianças e dos adolescentes devem ser respeitados para garantir condições para seu desenvolvimento pleno. Violações de direitos sofridas durante a infância provocam graves danos e consequências para toda a vida.