Foto de uma escola toda destruída.

Carta enviada pelo Projeto Prioridade Absoluta, no último dia 16, pede que os direitos das crianças à água potável e serviços essenciais, previstos no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente sejam garantidos.

O Projeto Prioridade Absoluta, do Instituto Alana, encaminhou uma carta ao governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, ao governador do Espírito Santo, Paulo César Hartung Gomes, e às empresas Samarco Mineração S/A, Vale S/A e BHP Billiton Limitada, proprietárias da barragem de Fundão, solicitando que o artigo 227 da Constituição Federal brasileira seja respeitado no que tange ao dever legal de garantia da prioridade absoluta à criança ao abastecimento de água potável e aos serviços essenciais para o desenvolvimento infantil como educação, moradia e saúde, no contexto da crise ambiental e social ocorrida em Mariana (MG).

Com base na Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011) também pede informações sobre o planejamento e as medidas já tomadas no sentido de se garantir a prioridade absoluta da criança ao acesso de água potável, serviços essenciais e assistência psicossocial.

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“A queda da barragem resultou na violação de direitos de milhares de crianças, garantidos pela Constituição, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e por tratados internacionais. Crianças tiveram seu direito de acesso à água com qualidade e em quantidade negado, e serviços destinados à elas estão destruídos ou precarizados. Isso sem falar nos impactos psicológicos causados nas crianças que vivenciam a catástrofe”, diz Isabella Henriques, diretora de Advocacy do Instituto Alana e coordenadora do Projeto Prioridade Absoluta.

Diante deste cenário de crise, que acomete milhões de pessoas e, especialmente crianças, indivíduos hipervulneráveis e, portanto, mais carentes de atenção e cuidado por parte do Poder Público, o Projeto Prioridade Absoluta pede aos responsáveis a garantia constitucional da absoluta prioridade assegurada às crianças residentes nas áreas afetadas pela lama com resíduos de minérios, conforme previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A carta também foi enviada, em cópia, para a Presidência da República; Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda; Conselhos Estaduais de Direitos da Criança e do Adolescente, Defensorias Públicas e Ministérios Públicos dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.

Foto: Rogério Alves/TV Senado