Imagem de um catavento em movimento.

Estatuto contribuiu para a proteção da infância, mas ainda é preciso combater o alto índice de homicídios na adolescência e a ameaça da redução da maioridade penal

No aniversário dos 26 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) manifestou em nota pública a importância do ECA na promoção de avanços na política nacional dos direitos da criança e do adolescente desde 1990, mas mostrou preocupação com a onda de retrocessos aos direitos da infância.

Os avanços apontados pelo Conanda são a ampliação do acesso à escolarização, a superação da extrema pobreza (por meio do Programa Bolsa Família), a proteção à saúde materna, ampliação da cobertura vacinal e redução da mortalidade infantil, a diminuição do trabalho infantil e a erradicação do sub-registro de nascimento.

Em contraste à ampliação da proteção da infância, o cenário atual tem apresentado situações de retrocesso. Para o Conanda, o alto índice de homicídios na adolescência, a exploração do trabalho, a longa permanência em instituições de acolhimento, a exclusão de crianças e adolescentes indígenas, a ameaça da redução da maioridade penal são alguns dos desafios atuais.

“O CONANDA reitera a importância da manutenção dos direitos conquistados ao longo desses 26 anos, e manifesta seu repúdio a quaisquer tentativas que impliquem em retrocessos para a garantia da proteção integral de crianças e adolescentes”.

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Como desafios o Conselho apontou a necessidade de abordar temas emergentes como os direitos sexuais e reprodutivos, a violência cibernética, as novas formas de exploração sexual, a questão da diversidade de gênero, do racismo e do machismo, além da relação com o meio ambiente, a diversidade religiosa e o protagonismo de crianças e adolescentes.

Prioridade Absoluta
Segundo a nota, o ECA é o detalhamento do artigo 227 da Constituição Federal e reflete de forma fidedigna o conteúdo da Convenção dos Direitos da Criança da ONU (promulgada pelo Brasil em 1990). “O Brasil é reconhecido por possuir em seu espectro normativo uma das legislações mais avançadas no campo da criança e do adolescente”, destacou o Conanda.

O artigo 227 coloca a criança como prioridade absoluta do Estado e é fundamentado na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e a Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959), que tratam dos direitos fundamentais e da proteção integral de crianças e de adolescentes.

De acordo com o artigo, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade.

Confira a nota pública do Conanda.

Imagem: ViaFlickr/ Dark Dwarf