Imagem da classificação indicativa representada por cores.Livre cor verde.10 anos azul12 anos amarelo14 anos Laranja16 anos vermelha18 anos preto.

A vinculação horária está em discussão no Supremo desde 2001 pela análise de constitucionalidade do artigo 254 do ECA; ministro Teori Zavascki pediu vista do processo.

O julgamento da constitucionalidade do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no Supremo Tribunal Federal (STF) foi retomado nesta quinta-feira (5) com o voto do ministro Edson Fachin. A ADI 2404, movida pelo PTB em 2001 a pedido das emissoras de radiodifusão, busca revogar o artigo 254 do ECA, que prevê multa para as emissoras que desrespeitarem a Classificação Indicativa. A ação estava parada desde novembro de 2011 com quatros votos a favor da ADI.

Durante seu voto, o ministro Fachin defendeu a necessidade de estabelecer uma interpretação ao artigo que garanta sua constitucionalidade e ressaltou que caberia ao STF essa tarefa. Para ele, o termo “horário autorizado” presente no artigo poderia dar margem a uma interpretação que levaria à censura prévia, por isso a necessidade de se trabalhar uma que se enquadre no ideal do texto constitucional.

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“O horário divisor de águas é medida que se apresenta diante da impossibilidade fática de se estabelecer outras restrições para efetivar uma proteção moral das crianças. Trata-se de se estabelecer regras indicativas para o controle de acessos aos espetáculos transmitidos por radiodifusão, sem jamais impedir a veiculação de programação”, votou o ministro.

“A liberdade de expressão e proteção das crianças não são incompatíveis”, disse durante o julgamento. “A restrição pontual à liberdade de expressão pode haver em função do que estabelece o artigo 227 da Constituição Federal [que determina o dever da família, da sociedade e do Estado assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, com absoluta prioridade]”, explicou.

O ministro votou no sentido de orientar para uma interpretação constitucional da expressão “horário autorizado”, em vez da retirada do artigo 254 do ECA. O posicionamento de Fachin diverge da posição do relator, ministro Dias Toffoli, e de três ministros que votaram em 2011, Ayres Britto (aposentado), Luiz Fux, e Cármen Lúcia. Para Toffoli, as emissoras não são obrigadas a seguir os horários e só podem ser punidas administrativamente se não indicarem no início da exibição a faixa etária a qual é destinada. Vale ressaltar que os ministros que já votaram podem alterar seus votos.

O julgamento foi interrompido após o pedido de vista do ministro Teori Zavascki, próximo a votar. Faltam também os votos dos ministros Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.