Foto preto e branco de uma estátua da senhora justiça.

Apesar de o único lugar da Constituição Federal em que as palavras prioridade e absoluta aparecem juntas ser no Artigo 227, que versa sobre direitos de crianças e adolescentes, muitos dos cursos de graduação em Direito não têm espaço para essa disciplina. Das 20 faculdades com maior aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil, por exemplo, só metade tem matérias relacionadas ao tema — muitas delas apenas como optativa.

O Conselho Nacional de Educação realizou, no último dia 2,  audiência pública para discutir as novas Diretrizes Curriculares Nacionais para graduação em Direito. Durante o evento, mais de trinta instituições ligadas à infância entregaram manifesto pela inclusão do direito da criança e do adolescente como disciplina obrigatória no currículo do curso.

Pedro Hartung, coordenador do Prioridade Absoluta, argumentou durante a audiência que a formação nesta área “é fundamental para que os futuros profissionais do Sistema de Justiça possam encaminhar e decidir com sensibilidade e segurança casos complexos que envolvam crianças ou adolescentes, como disputas de guarda, alimentos, destituição do poder familiar, adoção, entre outros; e são decisivos para a garantia do seus direitos com absoluta prioridade no Brasil”.

Considerando a participação de crianças e adolescentes em processos jurídicos – seja como vítimas e testemunhas ou ofensores e reclamantes – e o fato de profissionais do Direito atuarem na condução e decisão de processos judiciais e formulação de políticas públicas, a inclusão dessa disciplina nos currículos de cursos de Direito, é fundamental para que haja a “efetividade da regra constitucional da prioridade absoluta à infância e adolescência no Brasil”.