Imagem da sobra de duas mão refletidas em um chão de inúmeras pedras.

Recomendação procura garantir a efetividade do artigo 227 da Constituição Federal brasileira.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou no dia 5 de abril a Recomendação de Nº 33 que dispõe sobre a necessidade da implementação da Prioridade Absoluta da criança no âmbito do Ministério Público. O documento apresenta diretrizes para a estruturação das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude na esfera do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. (Leia aqui na íntegra)

A Prioridade Absoluta da criança é assegurada pelo artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado colocar os direitos das crianças em primeiro lugar nos planos e preocupações da nação. A recomendação do Conselho reforça o artigo e procura garantir na prática sua efetivação.

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Entre as obrigações previstas na recomendação, está a formação de uma equipe multidisciplinar nas Promotorias de Infância e Juventude; a criação de uma Promotoria especializada e com atribuições exclusivas em infância e juventude em comarcas com mais de 300 mil habitantes; a realização de cursos destinados à qualificação e atualização funcional dos membros do Ministério Público e de equipes técnicas e outros profissionais que atuam nas varas da infância e juventude; a tramitação prioritária dos procedimentos que envolvam crianças; a fiscalização do Fundo da Infância e Adolescência (FIA); dentre outras.

O Conselho destaca ainda que é responsabilidade do Ministério Público assegurar o máximo de qualidade e eficiência no atendimento de crianças e adolescentes. Além disso, cabe à ele dar o exemplo quanto ao cumprimento das normas e princípios legais e constitucionais.

A Recomendação Nº 33 do CNMP é, sem dúvida, um importante passo para que o Ministério Público atue de maneira ainda mais efetiva na defesa dos direitos da infância.