Foto em preto e branco de criança com balde na cabeça

Nesta terça-feira (20), a proteção à infância e aos direitos humanos no Brasil conquistou uma vitória histórica. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que mulheres presas preventivamente (que ainda aguardam o julgamento) e adolescentes internadas que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência cumpram prisão domiciliar.

O habeas corpus, protocolado em maio de 2017 pelo Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHU), é uma decisão importante não só pelo avanço que representa em relação à prioridade absoluta das crianças em nosso país, mas também pela ampliação do entendimento do ordenamento jurídico brasileiro quanto ao habeas corpus como instrumento de garantia de direitos coletivos, por ter sido reconhecido, pela primeira vez, nesta modalidade.

A decisão faz valer o Marco Legal da Primeira Infância, aprovado em 2016, que cria um conjunto de planos, programas e serviços que visam garantir o desenvolvimento integral das crianças de zero a seis anos, reconhecendo a importância fundamental desse período na formação e desenvolvimento saudável de qualquer pessoa. Entre as políticas públicas inclusas no Marco, consta precisamente a substituição da prisão preventiva por domiciliar de mulheres presas gestantes ou mães de crianças de até 12 anos.

Participando como amicus curiae [pessoa ou entidade que contribui com seus conhecimentos para auxiliar decisões judiciais] junto a diversas outras organizações engajadas na proteção da infância, o Alana, por meio do Prioridade Absoluta, apontou as violações aos direitos das crianças que nascem no cárcere, começando antes mesmo do nascimento e se estendendo por todo o seu processo de desenvolvimento e contato com a sociedade. O STF, por meio de sua decisão, reconheceu o argumento da manifestação do Alana de que violações aos direitos da mulher gestante, parturiente e mãe violam também os direitos de crianças, e de que, conforme defendido em sustentação oral pelo coordenador do Prioridade Absoluta, Pedro Hartung, “os filhos dos outros e os filhos de ninguém também são nossa responsabilidade constitucional e moral”.

Não se pode deixar de exagerar a importância do reconhecimento pela mais alta instância do poder Judiciário em nosso país deste fato que já é pacífico para a ciência e a comunidade internacional: as experiências vividas na infância afetam, sim, o desenvolvimento dos pequenos. “Os cuidados que devem ser dispensados à mulher presa direcionam-se também aos seus filhos, que sofrem injustamente as consequências da prisão da mãe, em flagrante contrariedade ao artigo 227 da Constituição, o qual estabelece a prioridade absoluta na consecução dos direitos destes”, afirmou o relator em seu voto.

 

Foto: Leo Drumond/Livro Mães do Cárcere