Em maio de 2019, o Rio de Janeiro sancionou a Lei Estadual nº 8.400 que, dentre outras coisas, estabelece que agentes de segurança do Sistema de Atendimento ao Adolescente do estado tenham permissão para o porte de armas na categoria de defesa pessoal, fora das unidades socioeducativas.
Em dezembro de 2019, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.286, foi proposta visando a declaração de inconstitucionalidade de artigos da lei. Em agosto de 2020, o Instituto Alana, por meio do programa Prioridade Absoluta; o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM); a Conectas Direitos Humanos; o Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (GAJOP); e a Justiça Global, solicitaram atuar como amicus curiae no caso. O pedido foi aceito em 9 de setembro.
“A legislação estadual contraria manifestamente a regra constitucional da absoluta prioridade dos direitos fundamentais e melhor interesse de crianças e adolescentes, uma vez que gera violações e ameaça a integridade física, psíquica e moral destes sujeitos de direitos, titulares de uma proteção especial e integral por parte das famílias, da sociedade e de todos os agentes do Estado”, argumentam as organizações no documento em que solicitam participar da ação.
O documento aponta, ainda, que a lei viola normas e tratados internacionais de proteção de crianças e adolescentes, como a Convenção sobre os Direitos da Criança; e indica os impactos e prejuízos a crianças e adolescentes em consequência da maior circulação de armas de fogo.
Documentos relacionados: