O Supremo Tribunal Federal deve julgar, a partir da próxima sexta-feira (19), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº5359, proposta em julho de 2015 pela Procuradoria Geral da República (PGR), que visa a declaração de inconstitucionalidade de artigos da Lei Complementar de Santa Catarina nº 472 de 2009, que autoriza o porte de armas para agentes socioeducativos. O Instituto Alana, por meio do programa Prioridade Absoluta, participa da ação como amicus curiae.
O julgamento teve início em 7 de agosto de 2019, ocasião em que as advogadas Mayara Silva e Thaís Dantas proferiram sustentação oral em nome do Instituto Alana. Após os votos dos Ministros Edson Fachin (Relator), Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, que julgavam o pedido procedente; e dos votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso e Luiz Fux, que o julgavam improcedente, o Ministro Gilmar Mendes, antes de proferir seu voto, pediu vista do caso. O julgamento, que será retomado na próxima sexta-feira, aguarda os votos de Dias Toffoli, Nunes Marques e Gilmar Mendes.
Em suas manifestações, o Instituto Alana defende que a lei se choca com a doutrina da proteção integral, com o melhor interesse de crianças e adolescentes e com a prioridade absoluta de crianças e adolescentes, garantidos pelo Artigo 227 da Constituição Federal, princípios nos quais deve se basear qualquer política relacionada a crianças e adolescentes, inclusive o sistema socioeducativo. Também aponta os efeitos que o aumento da circulação de armas de fogo em decorrência da lei poderia gerar, como o aumento de assassinatos, de acidentes domésticos, risco de suicídio de crianças e adolescentes, além do agravamento da violência letal contra crianças e adolescentes negros.