Tendo em vista as enormes dificuldades enfrentadas pelas Varas de Infância e Juventude no Brasil, a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou Provimento, em abril de 2014, com o objetivo de melhorar as condições das divisões judiciárias com competência para julgar ações que envolvam os direitos da criança e do adolescente.
Assim, o Provimento nº 36 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça dispõe sobre a estrutura e procedimentos das Varas da Infância e Juventude, com o objetivo de assegurar o respeito à garantia da prioridade absoluta, consagrada no artigo 227 da Constituição Federal e nos artigos 4º e 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Diante da entrada em vigor do Provimento, em maio de 2014, o projeto Prioridade Absoluta enviou 165 cartas à Presidência dos Tribunais, à Corregedoria-Geral, às Coordenadorias de Infância e aos Juízos da Infância, com o objetivo de acompanhar a implementação da normativa.
Por meio da análise das respostas recebidas, é possível afirmar que, dos 81 pedidos enviados às Presidências, Corregedorias e Coordenadorias da Infância e Juventude, obteve-se resposta em 25 dos pedidos, o que corresponde a 30,8% deles; sendo que 80% das respostas foram classificadas como respostas completas ou razoavelmente completas.
Com a sistematização de tais informações, foi realizada reunião com Paulo Fadigas, Juiz Assessor da Corregedoria Geral de Justiça, do Tribunal de Justiça de São Paulo, encarregado das questões afetas à infância. Ainda, pretende-se estreitar o diálogo com o Conselho Nacional de Justiça, para fortalecer a implementação e fiscalização do referido provimento.
Arquivos relacionados:
Provimento 36 do CNJ 24.04.2014
Carta encaminhada aos Coordenadores
Carta encaminhada aos Corregedores
Carta encaminhada à Presidência