A partir da próxima sexta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 622, proposta em 2019 pela Procuradoria Geral da República (PGR), pedindo a declaração de inconstitucionalidade do Decreto Presidencial 10.003, que alterou as regras de funcionamento e as características democráticas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). O Prioridade Absoluta participa como amicus curiae no processo. “Enfraquecer o Conanda é enfraquecer a proteção a crianças e adolescentes brasileiros, já tão vulnerabilizadas no país e que tantas vezes têm suas vidas atravessadas – e interrompidas – por desigualdades estruturais de raça, gênero e classe”, apontou a advogada Thais Dantas durante sustentação oral.
Publicado em setembro de 2019, o Decreto destituiu conselheiros eleitos para o biênio 2019-2020; estabeleceu reuniões trimestrais por videoconferência (em vez de mensais presenciais); processos seletivos no lugar de eleições; e presidência indicada em vez de eleita, com direito a voto extra em caso de empate em deliberações. Em 19 de dezembro de 2020, decisão liminar, deferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu parcialmente o Decreto e determinou a volta do mandato para conselheiros eleitos para o último biênio; a eleição dos representantes de sociedade civil; eleição do presidente do Conselho pelos conselheiros; e a realização das reuniões mensais presenciais.
Novas eleições
No final de 2020, o mandato da última gestão eleita para o Conanda foi encerrado, sem previsão de uma nova eleição. Apesar de emitida Resolução [222/2020] sobre eleições para o próximo biênio (2021-222), a não publicação no Diário Oficial da União impediu que o processo eleitoral prosseguisse.
Em novembro, a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestou no âmbito da ADPF 622, alegando que a Resolução 222/2020 descumpria a decisão liminar, vez que não observava os pedidos ainda não apreciados pelo STF, como a redução do número de conselheiros. Em resposta, o Conanda apontou que a Resolução obedecia todas as regras previstas para o processo eleitoral nas normativas vigentes – a saber, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Regimento Interno do Conselho.
Ressaltando a importância do Conselho e a urgência de novas eleições, o Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNDCA), com o apoio do Conselho Federal de Psicologia (CFP), promoveu o ato virtual “Conanda Vive e Luta”, no último dia 12. Durante o evento também foi lançada uma carta manifesto assinada por quase 600 organizações, apontando que sem gestão eleita, na prática, não há funcionamento do Conanda.
“Considerando o amplo rol de atribuições do Conanda, deixá-lo sem funcionamento, implica em perdas imensuráveis a toda a sociedade. Defender o Conanda é defender a Constituição Federal! É defender o ECA! É defender os direitos de crianças e adolescentes! É defender a democracia!”, aponta o manifesto.