Em setembro de 2019, a Presidência da República publicou um decreto que enfraquecia o principal órgão do Sistema de Garantias dos Direitos de Crianças e Adolescentes, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Em linhas gerais, o decreto, além de destituir os conselheiros eleitos, alterava profundamente o funcionamento do órgão e suas características democráticas, estabelecendo reuniões trimestrais por videoconferência em vez de mensais presenciais, processos seletivos no lugar de eleições, e presidência indicada em vez de eleita, com direito a voto extra em caso de empate em deliberações.
Em resposta, organizações da sociedade civil protocolaram, em setembro de 2019, um mandado de segurança pedindo a restauração imediata dos mandatos dos conselheiros, eleitos democraticamente para o biênio 2019/2020, e o funcionamento adequado do Conselho. A Procuradoria Geral da República também propôs uma Ação de Descumprimento de Preceito Federal (ADPF) pedindo a declaração de inconstitucionalidade do decreto.