Escola, conhecimento e democracia, Raquel Franzim e Renato Godoy
Em dezembro de 2020, o Governo do Estado do Distrito Federal sancionou a Lei nº 6.759, que institui a educação domiciliar no distrito e a considera uma modalidade de ensino solidária em que a família assume a responsabilidade pelo desenvolvimento pedagógico do estudante, ficando a cargo do Poder Executivo acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento dos discentes.
Visando a declaração de inconstitucionalidade da Lei, em dezembro de 2020, o Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF) propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0752639-84.2020.8.07.0000.
