A relatora da Comissão Especial na Câmara dos Deputados, deputada Rita Camata, acolheu totalmente 63 das 119 emendas, parcialmente 14, rejeitou 31 e considerou prejudicadas 11 e, ainda, apresentou 20 emendas. Junto do relatório, foi apresentado um substitutivo que foi aprovado na comissão e no plenário, tornando-se o texto enviado ao Senado e, posteriormente à sanção e publicação. 

Entre as principais mudanças ao PL 5172/1990, destacam-se:

 

  • A emenda nº 5 propôs a supressão do inciso IV do art. 136 sob argumentação de que a atribuição fiscalizatória em presídios, delegacias e entidades de internação era restrita ao Judiciário, Ministério público e associações judicialmente autorizadas conforme art. 94. No entanto, a relatoria aprovou a emenda também, porque o estatuto veda a internação de adolescentes em presídios e delegacias;
  • A emenda nº 8 acrescentou artigo para explicitar que a vedação de que crianças sejam submetidas às regras do procedimento de apuração de prática de ato infracional. Na justificativa a relatora ressalta que acolhei “Embora já tivesse implícito nos termos do Projeto que a apuração de ato infracional e a adoção das medidas socioeducativas apenas dizem respeito ao adolescente, a Emenda contribui para aperfeiçoar o texto”;
  • A emenda nº 19 retira do art. 129 a multa do rol de medidas pertinentes aos pais ou responsáveis, alterando em consequência a remissão que consta no art. 136, II. Já a emenda nº 24 suprime a multa do rol de medidas socioeducativas;
  • A emenda º 21 acrescenta a expressão “mediante decisão fundamentada” ao § 2º do art. 121 que versa sobre a reavaliação de medida de internação;
  • A emenda º 23 altera o art. 118, § 2º reduzindo para seis meses o prazo mínimo para a liberdade assistida;
  • A emenda nº 26 garante a gratuidade das ações judiciais de competência da Justiça da Infância e da Juventude por meio da inclusão de parágrafo no art. 152;
  • A emenda nº 56 que inclui a alimentação adequada no rol de direitos de crianças e adolescentes previstos no art. 7º;
  • A emenda nº 60 altera o art. 12 garantindo a permanência em tempo integral de um dos responsáveis nos casos de internação hospitalar de crianças ou adolescentes;
  • A emenda nº 73 alterava o art. 132 para determinar a limitação à recondução de conselheiros a uma única vez;
  • A emenda nº 111 suprime o art. 267 a fim de assegurar que não seja realizada censura, mas sim a classificação do espetáculo e a indicação da faixa etária e horário apropriados.

 

Foto da deputada Rita Camata falando ao microfone, em 1990
Rita Camata | Arquivo Câmara

VEJA TAMBÉM