No Brasil, 28% dos domicílios brasileiros não têm acesso à Internet, a maioria em regiões rurais. Ainda, 30% das escolas urbanas não estão conectadas à rede e, entre as conectadas, 58% tem a velocidade de navegação reduzida. Como forma de tentar superar essas desigualdades no acesso à internet no país, o Projeto de Lei 172/2020, aprovado pelo Senado Federal no último dia 19, altera a Lei Geral de Telecomunicações e a Lei do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) , e prevê, dentre outras coisas, que os recursos do Fust, antes destinados apenas ao setor de telefonia, sejam usados também para a ampliação de serviços e de rede de telecomunicações de suporte ao acesso à internet, e para políticas de inovação tecnológica em áreas rurais e em periferias de áreas urbanas.
O texto, que segue para sanção presidencial, também permite que os investimentos para as regiões com baixo Índice de Desenvolvimento (IDH) sejam “executados pela iniciativa privada, por cooperativas ou, de forma descentralizada, por estabelecimentos públicos de ensino, bem como por escolas sem fins lucrativos que atendam a pessoas com deficiência”. E prevê, ainda, a aplicação obrigatória dos recursos do Fust para dotar todas as escolas públicas brasileiras, em especial as situadas fora da zona urbana, de acesso à internet em banda larga, em velocidades adequadas, até 2024.
Em manifestação pela aprovação da lei, o Instituto Alana argumentou que, ao tratar-se de crianças e adolescentes, a exclusão digital pode significar a violação de direitos como à liberdade de expressão, ao acesso à informação e participação; à educação, à cultura e ao lazer; e à convivência familiar e comunitária, os quais, nos termos do artigo 227, da Constituição Federal, devem ser assegurados com absoluta prioridade. Portanto, “é fundamental a adoção de medidas que possam mitigar as preocupantes limitações determinadas pela região ou classe social dos usuários de internet, especialmente crianças e adolescentes, bem como para ampliação do acesso à Internet na rede pública de ensino”, aponta o documento.