Foto em preto e branco mostra criança com os braços estendidos comemorando enquanto caem confetes

“O Artigo 227 é inovador. Garantiu, na Constituição Federal, prioridade absoluta às crianças e aos  adolescentes. Isso tem um peso social, jurídico e político. Juridicamente não existe em nenhum outro campo da Constituição que garanta o mesmo”, aponta o advogado Pedro Hartung, coordenador do programa Prioridade Absoluta, do Instituto Alana. “Nós – família, governo e sociedade – colocamos  as crianças e os adolescentes em primeiro lugar. Para a maioria dos especialistas em direitos da criança no mundo, essa é uma das melhores sínteses de proteção e promoção aos direitos da criança e do adolescente que já existiu”, complementa.  

 

> A nova Constituição Federal 

 

1985. À frente do governo, eleito por voto indireto do Congresso Nacional, Tancredo Neves comprometeu-se com uma mudança alicerçada em valores democráticos e nas mudanças que a sociedade civil desejava. Com a renovação política e a retomada da democracia, haveria, enfim, espaço social e político para a participação de movimentos populares, grupos e instituições na construção da nova política brasileira. “O trabalho dos que lutavam pelos direitos das crianças e dos adolescentes começou ali”, diz o pedagogo e mestre em educação Vital Didonet, que desempenhou papel crucial no formulação do Artigo 227.   

A discussão sobre a criação de uma nova Constituição Federal nasceu em julho, com o trabalho da Comissão Provisória de Estudos Constitucionais. Em 1986,  José Sarney, que assumiu a presidência após a morte de Tancredo, conduziu as primeiras eleições gerais pós-ditadura. A sociedade elegeu 559 deputados federais e senadores – os constituintes, escolhidos com a finalidade exclusiva de elaborar a nova Constituição. Já naquele momento, grupos da sociedade civil se mobilizaram para que os mais alinhados à causa das crianças e dos adolescentes fossem eleitos. 

A campanha ‘Criança e Constituinte’ começou a ser veiculada após as eleições de 1986 para o Congresso. Além do desafio de criar uma legislação que priorizasse a infância e a juventude, o Brasil precisava enfrentar o legado escravocrata. Por quê? Porque a palavra “criança”, segundo Didonet, era sinônimo para as brancas, de classe média e alimentadas. Já as negras, pobres e excluídas, eram chamadas de “menores”.

Os deputados e senadores constituintes tomaram posse em 1987 e formaram a Assembleia Nacional Constituinte (ANC), assumindo a redação da nova Constituição Federal. Era a oportunidade de assegurar a garantia dos direitos de crianças e adolescentes na lei máxima brasileira. 

Didonet, então presidente da Organização Mundial para a Educação no Brasil, foi convidado pelo Ministério da Educação para liderar a Comissão Nacional Criança e Constituinte (CNCC), que ficou responsável por apresentar a proposta de um artigo sobre os direitos da criança e do adolescente para o deputado Bernardo Cabral, relator da Comissão de Sistematização e relator geral da Constituição.

À época, nem infância nem juventude eram prioridades no Brasil. Como relatou um garoto de 14 anos entrevistado pela grande imprensa, a sensação era de que eles “não existiam para o governo”. Um artigo publicado no Jornal da Constituinte, meio de comunicação usado para informar a sociedade dos avanços da ANC, contou a situação da infância e da juventude como deveria ser: de forma trágica. 

Recorte do Jornal da Constituinte. Texto na imagem: Título: Proteção às crianças no país do futuro. Imagine cinco bombas de Hiroshima lançadas, a cada ano, sobre o Brasil, ou 400 mil mortos: essa é a soma de nossas crianças, entre zero e quatro anos de idade, que morrem, anualmente, por falta de condições mínimoas de sobrevivência. Infelizmente, a dramaticidade da situação não para somente nos altos índices da mortalidade infantil. Os números são mais eloquentes do as palavras: 67 milhões de crianças e adolescentes carentes, dos quais, 45 milhões em condições subumanas de vida, isto é, subaimentaas, subassistidos sanitariamente, subabrigados, subempregados, etc. Doze milhões de abandaonados sendo que 7 milhões vivendo nas ruas, sem quaisquer laos de família, de sociedade, de ninguém e de nada. Fos também 7 milhões de portadores de deficiências físicas, apenas cerca de 90 mil receberam alguma assistência. Dez milhões fora da escola (de 100 crianças que iniciam os estudos, apenas 8 concluem o 1º grau). Meninas de 8 e 9 anos de idade prostituídas, aproximadamente 3 milhões. Crianças de 5 e 6 anos exploradas acintosamente no trabalho do campo: são bóias-frias que trabalham como adultos mas recebem como menores. Há 15 milhões de jovens e meninos em estado grave de subnutrição. Isso explica porque 80% dos rapazes convocados para o serviço militar são dispensados por falta de condições físicas. Junte-se a essas dolorosas estatísticas o confinamento ilegal, as violências, a indiferença, o ódio, toda sorte de doenças da pobreza e o extermínio pelo simples fato de serem crianças abandonadas. O que o Brasil está esperando do seu futuro?

Artigo publicado no Jornal da Constituinte em maio de 1988

“Imagine cinco bombas de Hiroshima lançadas, a cada ano, sobre o Brasil, ou 400 mil mortos: essa é a soma de nossos crianças, entre zero e quatro anos de idade, que morrem, anualmente, por falta de condições mínimas de sobrevivência”, dizia o documento.

“67 milhões de crianças e adolescentes carentes, dos quais 45 milhões em condições sub-humanas de vida; doze milhões de crianças abandonadas, sendo 7 milhões vivendo nas ruas; 7 milhões de portadores de deficiências física, sendo que 90 mil recebiam assistência; dez milhões fora da escola – de 100 crianças que iniciam os estudos, 8 concluem o primeiro grau; 3 milhões de crianças entre 8 e 9 anos na prostituição. O que o Brasil está esperando do seu futuro?”, continua o artigo. O Congresso Nacional ainda não tinha sequer homologado a Declaração Universal dos Direitos da Criança das Organizações das Nações Unidas, aprovada pelo Brasil e outros países em 1959.

Mudar esse cenário, afirma Didonet, exigiu um grande esforço multidisciplinar. “A Comissão defendia que toda criança é um sujeito de direito e destinatário universal das políticas públicas de proteção e promoção, sem discriminação, inclusive com base na justiça social e no começo da vida”, apontou.

Participaram da CNCC integrantes de vários ministérios – Educação, Esportes, Saúde, Previdência Nacional e Assistência Social, Cultura Justiça e Trabalho – e da sociedade civil – como a Pastoral da Criança (CNBB), o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), a Organização Mundial para a Educação Pré-Escolas (OMEP), a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), a Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj), a Frente Nacional da Criança, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, e o Movimento Nacional Meninos e Meninas de Rua (MNMMR). Em paralelo à Comissão, nasceu, no Rio de Janeiro, o movimento ‘Criança Prioridade Nacional’. À frente estava o educador, poeta e filósofo Deodato Rivera. Logo, a Comissão e o movimento uniram forças.  

 

> A participação da sociedade civil  e das crianças  

 

A estrutura nacional da CNCC foi replicada em estados e municípios, garantindo a participação descentralizada de toda a sociedade brasileira. A Comissão era responsável pela estratégia do plano nacional, pela articulação entre os estados e pela consolidação das ideias. Para tanto, elaborava estratégias, estudos, campanhas e defendia propostas na Assembleia. Aos estados e municípios cabia concentrar a escuta e debater ideias para representar os desejos comuns à população. Cada instituição, cada escola, cada espaço poderia sugerir o que almejava. 

“Aquela era a possibilidade de responder os anseios de toda a sociedade. Mas, para que isso acontecesse, precisávamos de um amadurecimento da reflexão coletiva, porque antes (na ditadura) não era possível. Existiam grupos em defesa dos direitos da criança e do adolescente, mas não era um diálogo”, afirma Vital. O mesmo precisava ser feito com os constituintes: eles também precisavam debater, acreditar e lutar pela causa.

Foto em preto e branco mostra várias crianças segurando faixas em frente ao Congresso Nacional

Foto de manifestação organizada pelo Movimento Nacional Meninos e Meninas de Ruas (MNMMR) em frente ao Congresso Nacional. Foto: Reynaldo Stavale

A participação das crianças e dos adolescentes foi incentivada e bem vinda. “Eram os grandes ativistas lutando por um futuro melhor”, diz Didonet. Suas vozes estavam na televisão e no rádio. Seus rostos, em cartazes e panfletos. Nas marchas, nas assembleias e, várias vezes, no Congresso Nacional. No Mato Grosso e em Minas Gerais, as crianças fizeram assembleias constituintes e enviaram ideias para o Congresso do que gostariam que estivesse garantido na nova Constituição em relação a seus direitos. Também eram entrevistadas como sujeitos de direito pela imprensa.

“Muitos perguntam por que motivo foi que o Brasil conseguiu uma Constituição tão avançada. A explicação que dou é: em primeiro lugar, houve uma intensa participação popular. Um fato muito importante e que faz diferença é que a participação e as reivindicações da população ocorreram por meios pacíficos”, afirma o jurista Dalmo Dallari,  professor Emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. 

Com a mobilização criada, o Brasil descobriu uma “nova infância”, nas palavras do advogado Pedro Hartung, em que crianças e adolescentes são sujeitos e titulares de direitos.  No primeiro encontro nacional Criança e Constituinte, em outubro de 1986, cerca de 700 pessoas da comunidade civil, de organizações e de instituições governamentais de todos os estados e do Distrito Federal debateram, por três dias, as propostas. No terceiro e último dia chegaram a um consenso, que originou um texto único pré-aprovado. A avaliação do encontro foi registrada em comentários como “um exercício de democracia”. 

O mesmo processo ocorreu no segundo encontro nacional. No terceiro, no entanto, não conseguiram aprovar nenhum documento. “Então nós refizemos e mandamos de volta para os estados aprovarem”, afirma Didonet. Depois, uma equipe de juristas da Universidade de Brasília colocou o documento em linguagem jurídica para ser apresentada à Assembleia Nacional Constituinte. 

 

> Mais de um milhão de assinaturas  

 

Carta pedindo assinaturas para a Emenda Popular "Criança, prioridade nacional". No canto superior esquerdo, logo da campanha "Criança e Constituinte" com o desenho de uma criança. Texto na imagem: Comissão Nacional Criança e Constituinte. Brasília, 29 de junho de 1987. Prezado amigo, Estamos trabalhando numa causa muito sérias e importante, tentando conseguir a afirmação dos direitos de criança e do adolescente na nova Constituição do País. Temos estimulado e coordenado uma parcela significativa da mobilização e participação popular que está acontecendo no Brasil em torno de Constituinte. De nossa parte, esse movimento tem uma dupla finalidade: a) expressar aos Constituintes o que as crianças, os jovens e os adultos querem e b) mobilizar-se em defesa dos direitos da infância na sociedade. Apesar de que a maioria das propostas do movimento Criança e Consituinte já tenha sido incluída nos anteprojetos elaborados, ainda falta muito para que tenhamos aprovada uma Constituição que afirme, adequada e explicitamente, os direitos da criança e do adolescente. Há um instrumento de participação na Constituinte que é a Proposta de Emenda Popular. A que tiver 30 mil ou mais assinaturas de eleitores deverá, necessariamente, ser votada pela Plenária da Constituinte. Estamos lhe enviando uma Proposta de Emenda Popular na área da criança e do adolescente, para contar com sua assinatura e de seus familiares e amigos (se você e eles concordarem com os itens afirmados na primeira página, evidentemente!). Quando se elaborará outra Constituição? Se não conquistarmos agora a afirmação dos direitos da criança, por muitos anos ainda a infância brasileira continuará sendo uma das mais maltratadas, agredidas, esquecidas do mundo. Sei que você está nesta luta há tempo. Mas agora vivemos um momento decisivo. Envie-nos a filha com as assinaturas que conseguir. Se precisar de mais folhas, peça, que lhe enviaremos com a maior alegria. Procure observar que: a_ só podem assinar pessoas que têm título de eleitor; b) uma pessoa só pode assinar no máximo 3 listas diferentes de Propostas. Se assinar mais, a 4ª a ser entregue à Constituinte será anulada; c) não omitir nenhum dado solicitado na folha. Se faltar algum, a assinatura não conta; d) o prazo para enviar à Brasília é 5 de agosto. Sua participaão na conquista dos direitos da criança é uma alegria para todos os que estão na mesma luta. Um abraço, Vital Didonet.

Carta pedindo a assinatura do abaixo-assinado. Crédito: arquivo pessoal Vital Didonet

O processo em torno da Constituinte permitia a participação direta, com a realização de emendas populares. Por isso, crianças e adolescentes saíram às ruas em 1987 para buscar, ativamente, assinaturas para que seus direitos estivessem na nova Constituição. “Vamos levar um milhão de ASSINATURAS para Brasília” era o lema do movimento. Um documento do comitê da Bahia contava que “em todos os lugares deste estado, nas escolas, nas creches, nos bairros, nas roças, nas esquinas da cidade… você vai encontrar o abaixo assinado ‘Criança e Constituinte’”. Funcionou.

Foto mostra mulher arrumando várias pilhas de papeis do abaixo-assinado em prol da Emenda Popular "Criança, prioridade nacional"

Foto das mais de 1 milhão de assinaturas colhidas no abaixo-assinado para a Emenda Popular “Criança, prioridade nacional”

A emenda ‘Criança, prioridade nacional’ foi levada pelas próprias crianças à Brasília, com 250 mil assinaturas de eleitores – o regimento da ANC exigia no mínimo 30 mil. Junto da emenda, as crianças entregaram um abaixo assinado com mais de um milhão de assinaturas de crianças e adolescentes. No ato de entrega, os jovens chegavam com bandeiras de seus estados e as pilhas de assinaturas colhidas, que lotaram a parede do auditório Petrônio Portela, do Congresso Nacional. O esforço rendeu uma foto na capa de um jornal de Brasília.  “A emoção tomou conta do recinto, eram mais mais de mil pessoas”, relembra Didonet.

A repercussão chegou à imprensa. Os direitos da criança e do adolescente ganharam espaço nos jornais graças ao trabalho incisivo da Comissão. O jornalista  José Maria Mayrink, de O Estado de S.Paulo, registrou em sua coluna um encontro da imprensa com Vital. Falavam de mortalidade infantil – à época, eram mil mortes por dia de crianças até quatro anos. “As estatísticas não convencem porque são incapazes de tornar a morte visível”, disse Vital aos jornalistas. Então, propôs: “Que tal se a gente levasse todas as tardes para a Esplanada dos ministérios os mil caixõezinhos das crianças que morrem todos os dias no Brasil?”. Segundo Mayrink, Vital jogou uma “bomba” na discussão, até ali, extremamente técnica.  

Foto em preto e branco mostra panfleto da campanha "Criança e Constituinte". Texto na imagem: Faltam 24 horas para a abertura do Congresso Constituinte. E, durante este tempo, mais de 800 crianças morrerão em todo pais. Senhores deputados federais e senadores, tenham todos um bom dia.

Foto de panfleto da campanha ‘Criança e Constituinte”. Crédito: arquivo pessoal Vital Didonet

“Nenhuma nação, nenhum povo teve jamais, tem ou terá condições de sobreviver como raça humana praticando tamanho genocídio contra sua juventude”, dizia texto de maio de 1988 do Jornal da Constituinte defendendo o Artigo 227. Em um panfleto, a chamada seguia o mesmo caminho: “Faltam menos de 24 horas para a abertura do Congresso e, durante este tempo, mais de 800 crianças morrerão em todo o país”. E seguia: “Senhores deputados federais e senadores, tenham todos um bom dia.”

 

> A mudança   

 

Uma reportagem publicada à época afirmou que “a comissão (CNCC) promoveu um processo de sensibilização, conscientização, e mobilização junto aos deputados e senadores constituintes e a opinião pública”. Ao final do processo, cerca de 200 constituintes assumiram o  compromisso de defender os direitos das crianças e dos adolescentes em um texto constitucional. “A Constituição revela o tamanho, o espaço e a musculatura que a criança e o adolescente adquiriram na sociedade brasileira”, afirma a historiadora e escritora Mary del Priore

Uma das histórias do documento que originou o Artigo 227 foi registrada pela imprensa brasileira: a solenidade da entrega em 1988, no salão Negro do Congresso Nacional, com integrantes da CNCC e, claro,  crianças e adolescentes. Mas há uma segunda versão dessa história que a maioria desconhece. E ela inunda os olhos entusiastas Didonet. 

Vital e Deodato Rivera foram surpreendidos por um pedido do deputado Bernardo Cabral, relator da Comissão de sistematização e relator geral da Constituição. Cabral disse que a versão entregue era longa demais e pediu que eles reescrevessem o Artigo 227. Em uma sala pequena do Anexo II da Câmara de Deputados, com duas cadeiras e uma máquina de escrever, lembrou Didonet, os dois redigiram o Artigo 227 tal qual escrito na Constituição Federal. Os parágrafos que não cabiam ali foram para outros artigos da Constituição. “A forma final quem deu foi o redator, mas nós dois ajudamos a escrever cada palavra”, afirma.  

 

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”

Artigo 227, Constituição Federal 

 

 

> O Artigo 227: o projeto de uma nova sociedade   

 

Foto em preto e branco mostra Ulysses Guimarães sorrindo com a mão erguida segurando a nova Constituição Federal

Foto de Ulysses Guimarães promulgando a Constituição Federal em 5 de outubro de 1988

Em 5 de outubro de 1988, depois de mais de dezenove meses de trabalho, o presidente da Constituinte, deputado Ulysses Guimarães (PMDB), promulgou a nova Constituição Federal, com 245 artigos e mais de 1,6 mil dispositivos. Era a primeira Constituição a garantir os direitos da criança e do adolescente  reconhecê-los enquanto sujeitos de direito e em condição peculiar de desenvolvimento. 

Vital  resume o poder do Artigo 227. “Prioridade absoluta não se discute. Não significa que é a primeira, a número um. Ela é tudo. Exige um entendimento de que você só constrói uma sociedade equilibrada, de bem estar, de pessoas que vivam plenitude do seu ser se cuidar bem das crianças e dos adolescentes”, afirma Vital. 

A legislação deu ao cidadão o poder de acionar o Estado em caso de descumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes;  garantiu respaldo para pleitear recursos e exigiu uma revisão dos planos governamentais. “Prioridade absoluta não só no atendimento, não só nos termos da lei, mas também na destinação privilegiada de recursos públicos. A criança e o adolescente hoje devem ter prioridade absoluta em todo tipo de atendimento”, diz Munir Cury,  procurador de justiça aposentado do Ministério Público de São Paulo. 

Em 1990, o artigo 227 serviu de base para o desenvolvimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e leis, políticas e programas destinados à crianças e jovens em todo o país. 

“O artigo é um projeto de reorganização dessa sociedade em torno do melhor interesse da criança e do adolescente. É uma ideia revolucionária e um projeto de humanidade. Todos nós precisamos levar os direitos das crianças e dos adolescentes a sério. Uma das formas de minar o Estado democrático de direito é minar a Constituição. Por isso, temos de defendê-la e dar efetividade e visibilidade sempre”, conclui Pedro Hartung.