Foto do superior tribunal de justiça brasileira.

Por Isabella Henriques | Diretora do Instituto Alana
*texto publicado originalmente no Jota

A recente publicação do acórdão referente ao já bastante noticiado caso da Bauducco (Recurso Especial n. 1.558.086 – SP) não deixou dúvidas. O Superior Tribunal de Justiça entendeu ser abusiva e, portanto, ilegal a questionada publicidade por duas razões, tal qual exposto já na sua ementa: (i) “por se tratar de anúncio ou promoção de venda de alimentos direcionada, direta ou indiretamente, às crianças” e (ii) “pela evidente venda casada, ilícita em negócio jurídico entre adultos e, com maior razão, em contexto de marketing que utiliza ou manipula o universo lúdico infantil (art. 39, I, do CDC)”.

Tratou-se a discussão sobre a ilegalidade da publicidade comercial veiculada pela empresa Pandurata Alimentos Ltda., mais conhecida por sua marca Bauducco, para a campanha ‘É hora de Shrek’, por meio da qual eram anunciados às crianças os produtos da linha ‘Gulosos Bauducco’, na ocasião do lançamento nacional do terceiro filme da série Shrek.

Antes da divulgação do acórdão muito se falou acerca desse caso, a imprensa deu ampla repercussão ao julgamento, haja vista o teor das manifestações e a contundência dos votos dos Ministros participantes. A imensa maioria das notícias tratou o julgado como de fato é: uma decisão histórica e paradigmática. Contudo, é preciso notar, algumas raras vozes destoantes – e, diga-se de passagem, com interesses na causa – propalaram a falsa ideia de que o julgamento seria apenas fundamentado na ilegalidade da prática de venda casada.

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