Crianças e adolescentes são mais suscetíveis a qualquer impacto negativo vindo do ambiente, por sua especial condição de vulnerabilidade e desenvolvimento, e tendem a sofrer de maneira mais grave os impactos de mudanças climáticas. Segundo projeções, relatadas no estudo realizado pela Organização Internacional Terre des Hommes, as mudanças climáticas impactam anualmente cerca de 175 milhões de crianças no mundo.
Considerando que enfrentar a crise climática, com medidas de adaptação e mitigação, é decisivo para a garantia de direitos fundamentais das presentes e futuras gerações, o Instituto Alana, por meio do Prioridade Absoluta, solicitou fazer parte, como amicus curiae, da Ação Direta De Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº60, a fim de colaborar com aparato técnico-jurídico e histórico sobre o tema.
A ADO nº60, proposta em 5 de junho pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Dos Trabalhadores (PT) e Rede Sustentabilidade, tem o objetivo de que seja reconhecida a omissão inconstitucional do governo brasileiro ao não adotar providências para o funcionamento do Fundo Clima. A ação foi admitida, em 29 de junho, como Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº708.
O Fundo Clima é um dos instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima e, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, tem a finalidade de garantir recursos para apoio a projetos ou estudos e financiamento de empreendimentos que tenham como objetivo a mitigação das mudanças climáticas, redução de emissões de gases do efeito estufa e à adaptação às mudanças do clima e aos seus efeitos. Porém, a União, reiteradamente, tem se omitido quanto a manutenção e financiamento do Fundo, que se encontra paralisado desde o início da atual gestão federal.
“Sem o efetivo cumprimento de normas nacionais e internacionais por parte do Estado, a sociedade brasileira está submetida a políticas que não serão capazes de mitigar as emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) e nem de promover a adaptação às mudanças climáticas”, afirma a ADPF. “As mudanças climáticas têm efeitos graves sobre a saúde, o bem-estar e a vida humana. Elas estão, assim, associadas à violação de uma série de direitos humanos que devem ser tutelados pelo Poder Público e pela sociedade”.
No pedido de amicus curiae, o Instituto Alana destaca que no preocupante cenário da pandemia que atinge o país, o bloqueio de recursos que poderiam ser utilizados para políticas públicas não é razoável. “Há um dever legal, constitucional e político de promover o financiamento das políticas relativas às mudanças climáticas. Ressalta-se que as políticas de proteção ao meio ambiente não podem ser deixadas de lado e desmanteladas, por não serem consideradas ‘prioridade’ em um cenário de recessão econômica que está se consolidando a passos largos”, alerta.
O documento elenca, ainda, dados que comprovam a relação entre enfrentamento a mudanças climáticas e direitos de crianças e adolescentes; e a questão da omissão inconstitucional da União relativa ao Fundo Clima à luz da absoluta prioridade dos direitos de crianças e adolescentes. Por fim, solicita que os pedidos veiculados na ADPF nº708 sejam cumpridos, especialmente: a determinação de que a União tome as medidas administrativas necessárias para reativar funcionamento do Fundo Clima; a apresentação, em até 30 dias, do Plano Anual de Aplicação de Recursos do Fundo Clima para o ano de 2020, e que o país não se abstenha de elaborar os Planos relativos aos anos de 2021 e 2022. Solicita, também, que seja declarada a inconstitucionalidade do comportamento omissivo do Poder Público em não dar andamento ao funcionamento sistemático do Fundo Clima.
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