No último dia 22, na semana em que foram registrados 2.356 casos de coronavírus no sistema socioeducativo, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 80 organizações da sociedade civil enviaram pedido de audiência à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), denunciando a situação de violação de direitos de adolescentes em privação de liberdade no Brasil durante a pandemia.
No documento enviado à CIDH, principal órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA) que tem como função promover e proteger os direitos humanos no continente americano, as organizações apontaram a omissão do governo brasileiro no combate ao coronavírus e ressaltaram que, apesar dos avanços garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e pelas normas internacionais sobre direitos de adolescentes das quais o Brasil é signatário, “tais normativas não se efetivam na realidade do país, visto que essas garantias são reiteradamente violadas”.
Para Mayara Silva de Souza, advogada do Prioridade Absoluta, a privação de liberdade, por si só, gera situação de vulnerabilidade, especialmente para pessoas em desenvolvimento. “Trata-se de uma dupla vulnerabilidade que, somada ao cenário de pandemia, se aprofunda e causa impactos irreparáveis não só na vida de adolescentes, mas também para profissionais que atuam no sistema socioeducativo e para toda a sociedade”, aponta. “É fundamental garantir o direito à saúde e à vida de adolescentes e profissionais que estão no Sistema Socioeducativo, as normas que estabelecem medidas de proteção desta população deve ser posta em prática com absoluta prioridade”, complementa.
O pedido destaca, ainda, que não houve a promoção de ações, planos ou diretrizes em âmbito nacional, para assegurar os direitos de adolescentes e jovens no sistema socioeducativo durante a pandemia e que, em função disso, a maioria dos estados brasileiros tomaram medidas prejudiciais, como a suspensão da fiscalização presencial das unidades, a suspensão de aulas e de visitas sem alternativas que assegurem a natureza da medida socioeducativa.
Por fim, as organizações solicitam que uma audiência seja realizada com o Estado brasileiro, e que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) recomende, dentre outras coisas: a aprovação do Projeto de Lei 3.668 de 2020; a liberdade de todas adolescentes gestantes, puérperas e mães em privação de liberdade, definitiva ou provisória; a realização das fiscalizações nas unidades de privação de liberdade mesmo durante o período da pandemia; e a manutenção da idade penal a partir dos 18 anos, em garantia do princípio da excepcionalidade.
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