Imagem da classificação indicativa representada por cores.Livre cor verde.10 anos azul12 anos amarelo14 anos Laranja16 anos vermelha18 anos preto.

Deve ser julgada nos próximos dias a ADI 2404 que pleiteia a revogação do dispositivo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (27) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2404 que busca a revogação de sanções em caso de não cumprimento da vinculação horária prevista no artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A ação direta de inconstitucionalidade, movida pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) em 2001, a pedido das emissoras de radiodifusão, busca revogar o artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Caso a ADI 2404 seja aprovada, as emissoras de TV aberta poderão veicular conteúdos considerados impróprios para crianças e adolescentes em qualquer horário, apenas informando na tela o selo da indicação etária, como já ocorre na TV paga. As emissoras argumentam que a vinculação horária fere o direito à liberdade de expressão.

O julgamento havia sido interrompido em novembro por um pedido de vistas do ministro Teori Zavascki. Quatro ministros já votaram a favor do pedido das emissoras, Edson Fachin foi único que votou pela possibilidade de sanção às emissoras que veicularem conteúdo em horário diferente do recomendado, desrespeitando a classificação indicativa.

O voto de Fachin foi considerado exemplar pelas entidades que defendem a proteção da infância. Para o ministro, “liberdade de expressão e proteção das crianças não são incompatíveis”. Para ele, “esta restrição pontual à liberdade de expressão pode existir em função do que estabelece o artigo 227 da CF”, que garante prioridade absoluta para as crianças e afirma o papel do Estado e da sociedade para protege-las de todas as formas de violência. Edson Fachin defendeu sua posição com base no que afirmam diversos tratados internacionais, como o Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Interamericana de Direitos Humanos) e a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças e Adolescentes.

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A importância da Classificação Indicativa

Na avaliação de organizações da sociedade civil defensoras dos direitos humanos, a política pública que regula a classificação indicativa no Brasil é fundamental para garantir os direitos da criança e deve ser mantida. Caso o Supremo derrube o artigo 254 do ECA, avaliam, haveria um retrocesso em termos de direitos da infância, já que meninos e meninas poderiam ser expostos a conteúdos violentos e de teor erótico, comprometendo seu desenvolvimento psicossocial.

Mobilização

Diante do grande risco que vivemos em termos de garantia de direitos na infância, em fevereiro, o Prioridade Absoluta, em parceria com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, organizações da sociedade civil, o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e o Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda) realizou em Brasília, o painel “Classificação Indicativa: a ação no STF e os riscos para a proteção de crianças e adolescentes”.

Na ocasião, foi lançado o site sobre a Classificação Indicativa além de campanha de mobilização para defesa do dispositivo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. No endereço é possível baixar e compartilhar imagens em apoio à vinculação horária e assinar petição online para pressionar os ministros a apresentem um parecer contrário à ADI 2404. Todos os esforços de mobilização se fazem necessários. No Facebook é possível acompanhar as últimas atualizações na página “Programa adulto em horário adulto“.