Foto em preto e branco de duas crianças de costas, rodeadas por árvores secas

Temos pela frente uma crise de abastecimento hídrico com a possibilidade de sérios riscos para a segurança hídrica de uma enorme fatia da população brasileira. Para assegurar o melhor interesse das crianças com absoluta prioridade, conforme estabelecido pelo artigo 227 da Constituição Federal e o artigo 4o do Estatuto da Criança e do Adolescente, o Instituto Alana (por meio do projeto Prioridade Absoluta) enviou uma carta ao governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, além dos governadores dos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo, e aos prefeitos de suas capitais, chamando a atenção para a obrigação das administrações de assegurar o melhor interesse das crianças com absoluta prioridade.

Segundo a norma da prioridade absoluta, o Estado tem o dever de garantir à criança a “primazia de rever proteção e socorro em quaisquer circunstâncias” e, também, a “precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública”.

Assim, durante o período da crise de abastecimento hídrico, de racionamento ou revezamento do fornecimento de água, todas as crianças, sem nenhuma forma de discriminação, devem ter seu direito à agua limpa, potável e livre de quaisquer riscos à saúde garantido em primeiro lugar.

Além dos governadores e dos prefeitos, a carta foi enviada com cópia para a presidente da República Dilma Rousseff e as seguintes instituições públicas: Ministério Público, Defensoria Pública, Procon, Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Seguem abaixo cada uma das cartas, que pode ser livremente copiada e enviada por quem tiver interesse em replicar o requerimento aos governantes.

 

A crise da água e as crianças:

Ao
Governo do Estado de São Paulo
A/c: Exmo. Sr. Dr. Governador do Estado de São Paulo Geraldo Alckmin

À
Prefeitura do Município de São Paulo
A/c: Exmo. Sr. Dr. Prefeito da Cidade de São Paulo Fernando Haddad

Ref.: Dever legal do Estado de garantia da prioridade absoluta (art. 227, CF) à criança no contexto da crise de abastecimento de água no Estado de São Paulo.

Ao
Governo do Estado do Rio de Janeiro
A/c: Exmo. Sr. Dr. Governador do Estado do Rio de Janeiro Luiz Fernando de Souza

À
Prefeitura do Município do Rio de Janeiro
A/c: Exmo. Sr. Dr. Prefeito do Município do Rio de Janeiro Eduardo Paes

Ref.: Dever legal do Estado de garantia da prioridade absoluta (art. 227, CF) à criança no contexto da crise de abastecimento de água no Estado do Rio de Janeiro.

Ao
Governo do Estado de Minas Gerais
A/c: Exmo. Sr. Dr. Governador do Estado de Minas Gerais Fernando Pimentel

À
Prefeitura do Município de Belo Horizonte
A/c: Exmo. Sr. Dr. Prefeito do Município de Belo Horizonte Marcio Lacerda

Ref.: Dever legal do Estado de garantia da prioridade absoluta (art. 227, CF) à criança no contexto da crise de abastecimento de água no Estado de Minas Gerais.

Ao
Governo do Estado do Espírito Santo
A/c: Exmo. Sr. Dr. Governador do Estado do Espírito Santo Paulo César Hartung Gomes

À
Prefeitura do Município de Vitória
A/c: Exmo. Sr. Dr. Prefeito do Município de Vitória Luciano Rezende

Ref.: Dever legal do Estado de garantia da prioridade absoluta (art. 227, CF) à criança no contexto da crise de abastecimento de água no Estado do Espírito Santo.

Foto: Kristen Laudick