Foto de uma tela de televisão muito aproximada, é possível ver pontos de LED na tela.

Para Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, decisão do Supremo Tribunal Federal não respalda a exibição de conteúdos inapropriados a qualquer horário. 

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir que emissoras de radiodifusão veiculem programas fora da faixa indicada pelo Ministério da Justiça não impede a responsabilização judicial de emissoras. É o que entende a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do Ministério Público Federal.

Em nota técnica, a PFDC ressaltou que a decisão do STF tornou inconstitucional apenas o dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que aplicava multas e suspensão da programação da emissora em casos de desrespeito à vinculação horária da Classificação Indicativa. Ainda é possível a penalização por abusos e danos decorrentes da exibição de conteúdos inadequados em horário destinado ao público infanto-juvenil.  

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“Permanece juridicamente possível a propositura de Ação Civil Pública pelo Ministério Público Federal para a responsabilização das emissoras por abusos ou danos causados em decorrência da não observância dos preceitos legais pertinentes – não só pelo descumprimento da classificação indicativa relativa à faixa etária, como também pela exibição de conteúdo inadequado em horário destinado a crianças e adolescentes, visando a reparação de dano moral coletivo e/ou aplicação das penalidades legais previstas, além de eventual medida de tutela antecipada que se faça necessária, destacou a Procuradoria.

Julgamento do STF

Em agosto o STF julgou inconstitucional parte do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que obriga veículos de radiodifusão a transmitirem seu conteúdo de acordo com o horário estabelecido pela classificação indicativa. O Supremo declarou a inconstitucionalidade da expressão “em horário diverso do autorizado”, o que impossibilita a imposição da multa prevista no artigo 254 do ECA. No entanto, de acordo com a PFDC, as emissoras ainda podem ser judicialmente responsabilizadas.

Para Isabella Henriques, diretora de advocacy do Instituto Alana e coordenadora do projeto Prioridade Absoluta, a nota técnica da Promotoria reforça a importância de garantir o melhor interesse das crianças. “O posicionamento da PFDC está de acordo com a garantia de prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes, prevista no artigo 227 da Constituição Federal, visto que a Classificação Indicativa existe justamente para proteger o público infanto-juvenil de conteúdos inadequados a sua fase de desenvolvimento. Assim, sempre que houver desrespeito a essa garantia constitucional, as emissoras devem ser responsabilizadas”, conclui.