Foto em preto e branco de pés de criança, andando sobre bolas.

Posicionamento do Alana sobre a redução da maioridade penal

Tramitam no Congresso Nacional propostas de Emenda à Constituição Federal visando reduzir a maioridade penal para 16 anos. Além de inconstitucional, por ferir o princípio positivado no artigo 60, §4º, IV, da Constituição que veda o retrocesso em matéria de direitos fundamentais, tais propostas não significam real e eficaz solução para os problemas de segurança pública. Ao contrário disso, representam uma grave e inaceitável ameaça de retrocesso para a proteção dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil.

Se aprovadas, as propostas levariam aos desumanos cárceres brasileiros adolescentes, pessoas em um especial processo de desenvolvimento e que em muitos casos foram vítimas de sucessivas violações de direitos fundamentais desde muito cedo. Além de equivocada na perspectiva do desenvolvimento educacional e social de adolescentes em conflito com a lei, tal medida certamente não resultará na efetiva redução dos índices criminais, como detalhado por aqueles que se debruçam no estudo do tema, como é possível verificar, por exemplo, na Campanha 18 Razões.

O caminho a ser pensado nesse cenário não é o de mais violência, mas sim o inverso. É a garantia, pelo Estado e pela sociedade, a toda as crianças e adolescentes do país, sem qualquer discriminação, dos direitos previstos no texto constitucional, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU e nas demais leis em vigor, de forma a permitir seu pleno e integral desenvolvimento.

A decisão pela abordagem garantista e não reducionista foi tomada e consolidada como clausula pétrea constitucional já no final dos anos 1980, quando, por iniciativa popular, foi incluído na Constituição Federal o artigo 227, que responsabiliza Estado, família e sociedade pela garantia de direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Convivência familiar, educação, saúde, lazer, cultura, dignidade e proteção contra violência, negligência, crueldade e exploração são direitos, infelizmente, ainda desconhecidos por muitos e que precisam ser plenamente efetivados.

Ressalta-se, ainda, que garantir direitos não significa impunidade ou não responsabilização dos adolescentes que cometem ato infracional. O ECA assegura à sociedade que adolescentes em conflito com a lei serão responsabilizados de forma especial, em Sistema Socioeducativo próprio, em constante aperfeiçoamento[1].

O Instituto Alana, organização da sociedade civil que reúne projetos que buscam honrar a criança e garantir condições para a vivência plena da infância, coloca-se contra medidas que impliquem o retrocesso da proteção de direitos de crianças e adolescentes e ao desrespeito de cláusulas pétreas da Constituição Federal.

Entende que o caminho para uma sociedade mais saudável em todos os aspectos, o que inclui a redução da violência social, é a atuação de todos, Estado, família e sociedade, para fazer valer a prioridade absoluta e o melhor interesse dos direitos das crianças previstos nas leis do país. Uma infância tratada com respeito e dignidade trazem repercussões em todo o entorno social e de forma duradoura

[1] Lei nº 12.594/12, conhecida como lei do SINASE.

Foto: Pink Sherbet Photography