Por Thaís Taddei Harari*
No ano de 2016, o Disque Direitos Humanos (Disque 100) — serviço vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos — recebeu 76.171 denúnciasde violações de direitos de crianças e adolescentes em todo o país. A maior parte desse contingente, 53%, diz respeito a casos de violência física e psicológica ocorridos na casa da vítima, como maus tratos, lesão corporal, humilhação e ameaça, para se citar alguns exemplos.
O número é alarmante, especialmente considerando o alto índice de subnotificação desses crimes. Vale, aqui, atentar para um elemento que corrobora esse quadro: o fato de alguns responsáveis pelos cuidados de crianças acreditarem que tapas, castigos corporais e outras formas de violência física e psicológica devam ser usados de maneira educativa.
Já restou comprovado, contudo, que o uso de violência pode ter sérias implicações no desenvolvimento da criança e do adolescente. No artigo Physical punishment of children: lessons from 20 years, publicado em 2012, pesquisadores canadenses apontaram que o uso de punições físicas pode ter consequências na vida adulta, relacionadas a depressão, ansiedade e desajuste psicológico.
Outra pesquisa intitulada “Palmadas e o resultado sobre crianças: velhas controvérsias e meta análises”, publicada no Journal of Family Psychology, revelou que bater em crianças nas nádegas ou extremidades com a mão aberta, ou seja, dar-lhe uma palmada, já é suficiente para causar impactos negativos. No artigo, restou comprovado que palmadas, além de não ensinarem a diferença entre certo e errado, estão relacionadas a baixa autoestima, maiores dificuldade em externalizar problemas, comportamento antissocial, piores relações com os pais, entre outros.
Em 2014, foi promulgada a Lei Menino Bernardo (Lei nº 13.010/2014), que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) para dispor sobre o direito de ser educado e cuidado sem o uso de castigos físicos ou tratamento cruel ou degradante. Ressalta-se que a legislação se aplica não apenas a mães e pais, mas também a agentes executores de medidas socioeducativas, outros integrantes da família e qualquer responsável pelo cuidado e proteção da criança e do adolescente.
A Lei Menino Bernardo é um marco importante, na medida em que amplia o espectro de proteção dos direitos da criança e do adolescente. A legislação estabelece medidas, a serem aplicadas pelos Conselhos Tutelares, em caso de violação das prerrogativas de meninos e meninas com menos de 18 anos, como o encaminhamento dos responsáveis a tratamento psicológico ou a cursos de orientação. Tais medidas são aplicadas sem prejuízo de outras cabíveis. Assim, se da aplicação de um castigo físico resultar, por exemplo, lesão corporal, o responsável responderá, também, criminalmente pelo ato.
O mérito da Lei Menino Bernardo repousa, também, no estabelecimento de diretrizes para criação de políticas públicas eficientes no combate à violência praticada em face de crianças e adolescentes. Infelizmente, porém, muito ainda deve ser feito para que essas diretrizes sejam colocadas em prática.
Em maio desse ano, o Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) — no âmbito da Revisão Periódica Universal, que avaliou uma série de políticas públicas brasileiras — recomendou que o Brasil amplie os esforços para cumprir com a Lei Menino Bernardo, no intuito de combater a violência praticada em face da criança e do adolescente.
Dentre as medidas apresentadas pela Lei Menino Bernardo, destaca-se a criação de campanhas educativas permanentes para a divulgação do direito a ser educado sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e a capacitação de profissionais de saúde, educação e assistência social e dos demais agentes que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos de indivíduos com menos de 18 anos para prevenção e enfrentamento da violência contra eles praticada.
A lei fala, ainda, em integração dos órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, com o Conselho Tutelar, com os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e com as entidades não governamentais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
São, como se pode perceber, medidas que demandam a mobilização de toda a sociedade — poder público, familiares, entidades do terceiro setor, etc. — para proteção e promoção do direito de pessoas com menos de 18 anos a serem cuidadas sem o uso de violência física ou psicológica.
Aumentar os esforços para a devida implementação da Lei Menino Bernardo significa cumprir ditame constitucional — consubstanciado no artigo 227 da Constituição Federal — segundo o qual a responsabilidade pela proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes deve ser compartilhada entre todos: poder público, família e sociedade. Já não restam dúvidas, afinal, que a devida tutela da infância exige que todos levem em conta o impacto que suas ações têm na vida de indivíduos ainda em processo de formação.
Thaís Taddei Harari* é formada em jornalismo, estudante de Direito e faz parte da equipe de Advocacy do Alana.