Crianças e adolescentes devem ser absoluta prioridade em todos os planos e preocupações da nação. Quando falamos do acesso à água de qualidade, que é um direito fundamental humano, não é diferente, inclusive em períodos de crise e racionamento.
A preocupação com a qualidade e oferta da água é ainda maior, considerando que, de 2010 a 2017, mais de cinco mil crianças, de 0 a 5 anos, morreram em razão de diarreia no país, segundo dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde. O acesso à água de qualidade e saneamento básico são, portanto, fundamentais para garantia da saúde de crianças e adolescentes. Por isso, todos os espaços como escolas, creches, berçários e serviços de acolhimento e atendimento devem receber abastecimento prioritário.
Faltou água na escola ou na creche, o que fazer?
Procure o Poder Público
Todo o cidadão tem o direito de buscar diretamente o órgão responsável pelo serviço público. No caso da falta d’água em escolas, pode-se procurar o departamento ou secretaria responsável pelo abastecimento de água no estado, além da Prefeitura, Subprefeitura e Secretaria de Educação, que respondem pela escola.
É importante que as reclamações sejam feitas por um meio formal, assim será possível acompanhá-las e exigir uma resposta do poder público: mande uma carta ou ofício e faça o protocolo no órgão responsável Para complementar, procure fazer a reclamação pessoalmente ou por telefone.
Denuncie
Também é possível realizar denúncias aos órgãos fiscalizadores, como o Ministério Público, Defensoria Pública, Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Direitos das Crianças e Adolescentes, bem como pelo Disque 100.
Ao realizar uma denúncia por escrito é importante entregar materiais, como fotos, vídeos e demais provas produzidas. Vale lembrar que é possível acionar diversos órgãos de uma só vez. Mobilizar várias pessoas é um dos fatores que aumenta a chance de sucesso, somado à capacidade de articular em cada órgão.
O que pedir?
Abastecimento prioritário de água para serviços destinados à criança
De acordo com o Artigo 227 da Constituição Federal, é dever do Estado, da família e da sociedade garantir, com prioridade absoluta, os direitos à vida e à saúde de crianças e adolescentes. Em complemento, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece, no artigo 4º, que crianças têm precedência de atendimento nos serviços públicos. Assim, em caso de falta de água, instituições que atendem crianças devem ter prioridade no abastecimento.
Construção de cisternas
Pode-se solicitar ao poder público a construção de uma cisterna que atenda a instituição. Captar água da chuva e utilizá-la, por exemplo, para descargas, limpeza e rega de plantas pode garantir a economia de água potável, permitindo que o volume armazenado na caixa d’água dure mais tempo, possibilitando que a instituição permaneça funcionando durante eventual rodízio ou racionamento de água.
Caminhão pipa prioritário
Em situações emergenciais, o envio de caminhões pipa destinados a abastecer, com prioridade, os serviços educacionais é outra medida que pode ser pleiteada ao poder público.