Foto de legumes cortados sobre uma mesa de madeira.

O CONSEA orienta que as administrações tenham como prioridade absoluta os direitos das crianças durante a crise da água

O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) publicou em março a recomendação Nº 003/2015, aprovada em plenária, que orienta os governadores dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo, prefeitos de suas respectivas capitais e dos demais municípios afetados pela crise de abastecimento hídrico, a adotarem medidas cabíveis para que durante o período, e de eventual racionamento ou revezamento do fornecimento de água, sejam assegurados a todas as crianças, sem nenhuma forma de discriminação, e com absoluta prioridade, os direitos de acesso à água limpa, potável e livre de quaisquer riscos à saúde e à alimentação escolar adequada e saudável.

O CONSEA é um instrumento de articulação entre governo e sociedade civil na proposição de diretrizes para ações na área da alimentação e nutrição e tem caráter consultivo na formulação de políticas e na definição de orientações para que o país garanta o direito humano à alimentação adequada. Na crise de água, a preocupação do CONSEA recai principalmente na alimentação oferecida pelas escolas, pois algumas instituições para economizar água substituíram as refeições pela chamada merenda seca, composta, por exemplo, por biscoitos e refrescos artificiais, que são menos saudáveis e nutritivas e, portanto vai contra as políticas de segurança alimentar e nutricional. A recomendação procura reforçar a prioridade das crianças nessa situação e garantir a oferta de alimentos frescos e saudáveis.

O Projeto Prioridade Absoluta, do Instituto Alana, também preocupado com os interesses das crianças na crise de abastecimento hídrico enviou uma carta ao governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, além dos governadores dos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo, e aos prefeitos de suas capitais, chamando a atenção para a obrigação das administrações de assegurar o melhor interesse das crianças conforme estabelecido pelo artigo 227 da Constituição Federal e o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo a norma da prioridade absoluta, o Estado tem o dever de garantir à criança a “primazia de receber  proteção e socorro em quaisquer circunstâncias” e, também, a “precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública”.

Além dos governadores e dos prefeitos, a carta foi enviada com cópia para a presidente da República Dilma Rousseff (clique aqui e veja a resposta) e as seguintes instituições públicas: Ministério Público, Defensoria Pública, Procon, Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Acompanhe:
Recomendação do Consea na íntegra
Cartas do Prioridade Absoluta aos governantes

Foto: Sonny Abesamis Via Flickr