Foto de um salão, onde pessoas estão sentadas, observando outras pessoas em cima de um palco sentadas de traz de uma mesa.

O debate fez parte da comemoração dos 25 anos do Código de Defesa do Consumidor e abordou a proibição da publicidade infantil.

Em homenagem aos 25 anos do Código de Defesa do Consumidor, a Comissão de Defesa do Consumidor e pelo Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP promoveu a Jornada de Direito do Consumidor, em São Paulo no mês de março, que reuniu especialistas de diferentes áreas para debater principalmente os direitos dos consumidores hiper-vulneráveis, como idosos, deficientes, crianças e adolescentes.

A vice-presidente da OAB SP, Ivette Senise Ferreira, representando o presidente Marcos da Costa, abriu a Jornada ressaltando a importância da discussão e do Código de Defesa do Consumidor na legislação brasileira.  “O Código é um marco na defesa dos direitos nessa área e é uma mudança de mentalidade não somente para os consumidores, mas para os próprios fornecedores de serviços e produtos que são objetos de proteção deste Código”, disse.

A discussão dos direitos das crianças e adolescentes como consumidores contou com a participação do advogado do Instituto Alana, Guilherme Perisse, que enfatizou o problema de direcionar a publicidade às crianças, utilizando elementos de persuasão claramente infantis, como a linguagem, trilha sonora e personagens. “A publicidade direcionada à criança já está proibida há 25 anos por ser considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. Vale lembrar que não é proibida a publicidade de produtos infantis, desde que direcionada aos adultos”, finalizou Perisse.

A advogada Lucia Ancona L. de Magalhães Dias, doutora em Direito Civil e do Consumidor, expôs na discussão os direitos das crianças e dos adolescentes na Constituição Federal, assim como as restrições ao exercício da atividade publicitária. “O Código de Defesa do Consumidor estabelece como publicidade abusiva aquela que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança”. Lucia Ancona mencionou também a Resolução nº 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que reforça a abusividade da publicidade dirigida às crianças. “Para a resolução não é só a publicidade, é tudo, é o rótulo, é o anúncio no ponto de venda”, explicou.

Mônica Sousa, filha de Mauricio de Sousa e diretora executiva da Mauricio de Sousa Produções, defende que há peças publicitárias direcionadas às crianças, mas nem sempre utilizam um tom imperativo. “Não é que o Mauricio de Sousa defenda a publicidade; o artista necessita da publicidade, se você tirar a publicidade ou os produtos que tenham personagens, você vai acabar com uma indústria de artistas” comentou Mônica.

Para Ricardo de Moraes Cabezon, presidente da Comissão de Direitos Infatojuvenis da OAB SP, existe uma transposição da infância e da adolescência, em que a criança não quer ser criança, quer ser adolescente, e o adolescente quer ser adulto. “Vivemos numa época que é mais importante ter do que ser”, ressaltou.

Para saber mais sobre a Resolução 163 e sobre a importância de proibir a publicidade direcionada às crianças acesse o site do Criança e Consumo.

Foto: Site da OAB