Por Thais Dantas*
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) está vigente há 27 anos, mas ainda enfrenta desafios enormes em sua efetivação, note-se a violação reiterada de direitos e o massivo desconhecimento da população brasileira acerca de tais direitos.
Pesquisa do Datafolha revelou que somente 19% da população se considera bem informada sobre os direitos da criança e do adolescente. Essa estatística, infelizmente, deve se reproduzir dentre os estudantes e profissionais do Direito. Afinal, Direito da Criança e do Adolescente não é conteúdo obrigatório nas diretrizes curriculares dessa graduação: a imensa maioria dos bacharéis sai das faculdades sem sequer ter contato com o ECA ou conhecimento do artigo 227 da Constituição — que assegura absoluta prioridade a crianças e adolescentes. Das 20 faculdades com maior aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil, por exemplo, só metade tem matérias relacionadas ao tema — muitas delas apenas como optativa.
Temos agora uma oportunidade de reverter essa situação inaceitável: a reforma curricular dos cursos de Direito está em curso e é necessário que esse tema seja incluído. Precisamos nos mobilizar e somar esforços para tanto; ou, mais uma vez, a prioridade absoluta da infância e da adolescência será letra morta.
Convivemos diariamente com graves violações: Vinte e nove crianças e adolescentes são assassinados por dia no Brasil. Quase três milhões de crianças e adolescentes continuam fora da escola. Aproximadamente 370 mil crianças e adolescentes sofrem violência sexual por ano. Cerca de 70 mil crianças entre quatro e nove anos estão trabalhando. Como mudar esse cenário?
Ora, precisamos efetivar o que asseguram o artigo 227 da Constituição e artigo 4º do ECA: criança e adolescente devem estar em primeiro lugar em serviços, políticas e orçamento públicos. Somos todos responsáveis pela infância e pela adolescência brasileiras. Mas, é preciso destacar que profissionais do Direito têm um papel fundamental nesse desafio: influem na formulação de políticas públicas, na elaboração de atos normativos e na condução e decisão de processos judiciais, e com isso podem — e devem — contribuir para a proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente, tendo em vista não só a norma da absoluta prioridade, como também as funções da advocacia, que incluem a promoção da cidadania.
A pergunta que fica é: como aceitar que o Brasil forme bacharéis em Direito que desconhecem os direitos da criança e do adolescente? A verdade é que não podemos aceitar isso. O sistema de justiça deve ser ocupado por profissionais que conhecem os direitos da criança e do adolescente e que, por isso, têm condições de manejar os instrumentos existentes para assegurá-los. A nossa Constituição coloca crianças e adolescentes em primeiro lugar nos planos e nas decisões do país, não podemos aceitar que esse tema seja negligenciado na pela comunidade jurídica. Cabe agora assegurar que as diretrizes dos cursos de Direito contemplem o tema e façam cumprir o que a Constituição diz: criança e adolescente são prioridade absoluta!
*Thaís Dantas é advogada do programa Prioridade Absoluta, do Alana