Foto de duas crianças em cima de um skate, uma está em pé o a outra sentada na ponta.

Por Isabella Henriques

Há alguns dias fiz um convite aos operadores do Direito, notadamente aos colegas de profissão, Advogados e Advogadas, a atuarem em prol da garantia dos direitos de crianças previstos, especialmente, no artigo 227 da Constituição Federal e também em dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Imagino que muitos perguntaram ­se do porquê dessa escolha do Projeto Prioridade Absoluta – de onde eu falo – em chamar os profissionais do Direito para tanto. Por que não assistentes sociais, educadores, psicólogos e mesmo Conselheiros Tutelares.

Pois bem. Por ser advogada e contar com uma equipe de advogados construímos o Prioridade Absoluta com um viés bastante específico nesse sentido, de chamar os operadores do Direito para tal empreitada. O artigo 227 já existe há 27 anos, desde a promulgação da nossa Constituição Cidadã e de lá para cá muitas organizações que atuam na defesa e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes têm trabalhado para alcançar uma maior efetividade do referido dispositivo. Mas nenhuma outra organização trabalha especialmente a potencialidade daqueles que detém o conhecimento do Direito, a técnica e a prerrogativa postulatória para tanto. Trabalham, ao revés, com foco nos outros profissionais citados.

CONTINUE LENDO O ARTIGO NO JOTA

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ