Imagem de uma menina de costas brincando em um balanço.

Prioridade Absoluta, do Instituto Alana apresenta pedido para ser Amicus Curiae’ [amigo da corte] e colaborar com a discussão sobre educação inclusiva.

A educação inclusiva no Brasil é um direito de toda pessoa com deficiência, consagrado desde a promulgação da Constituição Federal em 1988 e ratificado com a incorporação da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência em 2008. A recém-aprovada Lei nº 13.146 / 2015 consolida essa obrigação para todos os estabelecimentos de ensino no País. A partir da sua vigência, que acontecerá no início do próximo ano, se uma escola, pública ou privada, recusar a matrícula de aluno com deficiência ou cobrar taxas extras, poderá ter seus responsáveis punidos pelo crime de discriminação, cujas penas variam de 2 a 5 anos de reclusão e multa.

Por não concordar com essas disposições legais e questionando a sua constitucionalidade, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5357, pleiteando que a norma não se aplique às escolas privadas. Para dar subsídios técnicos no âmbito desta ação, o Projeto Prioridade Absoluta, do Instituto Alana, fez pedido de ‘Amicus Curie’ ao Supremo Tribunal Federal com o intuito de apresentar nos autos evidências e dados que demonstram a importância e a legalidade da inclusão nas escolas particulares.

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“A Educação Inclusiva é uma diretriz educacional definida pelo Governo Federal que contribui para a aprendizagem e socialização das crianças com deficiência, pois evita sua segregação em escolas especializadas, além de ser positiva para todas as pessoas envolvidas no processo educacional”, explica Isabella Henriques, diretora do Instituto Alana e coordenadora do Projeto Prioridade Absoluta. “Entendemos que a Lei nº 13.146 / 2015 reforça o direito a educação inclusiva e está perfeitamente de acordo a Constituição Federal ao consolidar o dever de as escolas particulares também aceitarem alunos com deficiência”, esclarece.

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