Proteção de dados de crianças e adolescentes

É inegável que o uso de tecnologias tem avançado em diversos setores e no universo infantil não é diferente. Seja em casa ou na escola, o contato com as telas e uso de redes é cada vez mais comum e crescente na vida de crianças e adolescentes.

No entanto, ainda que esta realidade traga oportunidades, o uso de tecnologias digitais viabiliza a coleta massiva e tratamento de dados por sistemas públicos e privados. Nesse contexto, é de extrema importância discutir: como as ferramentas de análise de dados podem estar a serviço do melhor interesse da criança e qual o limite de seu uso para garantir os direitos das crianças?

Pensando nisso, o Prioridade Absoluta realizou, no último dia 19, a terceira edição do Expresso 227, com o tema “Proteção de dados x dados abertos:  há convivência possível?”. Exibida no canal do Instituto Alana no Youtube, essa série de debates ao vivo tem o objetivo de dar visibilidade às discussões relacionadas aos direitos da criança, por meio da participação de especialistas nos temas.

A conversa, mediada por Marina Pita – pesquisadora de proteção de dados do Prioridade Absoluta –, contou com a participação de Yasodara Córdova, pesquisadora, desenvolvedora e designer, afiliada do Berkman Klein Center, em Harvard, membro da Digital Harvard Kennedy School e pesquisadora do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas; Renato Leite Monteiro, advogado e professor de Direito Digital e Internacional da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie;  Henrique Góes, assistente de projetos na área de Acesso à Informação da ARTIGO 19 e Fabro Steibel, professor de inovação e tecnologia na ESPM Rio e diretor executivo do ITS Rio.

Considerando a aprovação na Câmara dos Deputados, no final de maio, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que disciplina a coleta e tratamento de dados, Renato Monteiro iniciou o debate explicando a diferença entre o direito à proteção de dados e à privacidade: “o direito à proteção de dados seria um ‘direito guarda-chuva’ que garante não só o direito à privacidade, mas outros direitos individuais e liberdades fundamentais”.

Ele também enfatizou que o uso de dados ganhou músculo a partir de esforços de governos em compreender as necessidades e condições dos governados. “Só que o Estado percebeu, especialmente com o advento de novas tecnologias que, ao ter uma grande quantidade de informações sobre os cidadãos, poderia não só permitir a participação social deles, mas também ter um controle social dos indivíduos”.

A partir dessa reflexão, Henrique Goés chamou atenção para um mecanismo que possibilita aos cidadãos, o conhecimento das informações públicas, inclusive sobre eles mesmos: a Lei de Acesso à Informação (LAI), que entrou em vigor em 2012. “A LAI já define que o tratamento desses dados pelo poder público tem de ser feito de maneira transparente e com respeito à intimidade, à vida privada, e a dignidade da pessoa”, explicou. “Isso não isenta a necessidade de uma lei de proteção de dados pessoais, mas é interessante notar que nessa lei já existe uma menção a isso”.

Para Fabro Steibel, é necessário uma sensibilidade maior quando da abertura de dados pessoais de crianças e adolescentes, pois devem “ser a preocupação número um quando há a abertura de dados”. Ele explicou que deve ser levado em conta que, uma vez aberto para utilização o dado “perde as fronteiras”. “Você pode possibilitar que qualquer país do mundo colete e use esses dados”, complementou.

Yasodara Córdova afirmou que, quando há abertura de dados, as minorias ficam mais evidentes e ainda mais vulneráveis. “Você tem um banco de dados super homogêneo e de repente se sobressai um ponto. Então, as minorias e os mais vulneráveis acabam se destacando nessa busca por padrões”, explicou. Ela  também esclareceu que isso acaba fragilizando coletividades, uma vizinhança inteira, porque torna possível que empresas estudem as informações desse grupo de pessoas.

Marina Pita enfatizou que os dados de criança e adolescentes não podem ser usados para fins de exploração econômica, uma vez que esses indivíduos estão em fase de desenvolvimento das suas capacidades e não estão plenamente aptos a entender a argumentação persuasiva da publicidade, por exemplo. E, no entanto, “é possível oferecer serviços usando dados que  não explorem a capacidade de entendimento da criança”.

Ela também afirmou que “ainda há muito para acrescentar sobre esse tema olhando para as especificidades da criança e do adolescente”. “No nosso dia a dia, temos de aplicar essa ideia de que a criança é prioridade absoluta na sociedade, no Estado e para as famílias. Talvez assim a gente consiga construir, inclusive, um outro mundo para elas”, finalizou.

O Expresso 227 acontece uma vez por mês, sempre com temas diversos sob o recorte da infância. Você pode acompanhar todas as edições no Youtube do Alana.