No último dia 25, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) se manifestou em defesa dos direitos de crianças e adolescentes brasileiros durante o período de contenção da pandemia de coronavírus (Covid-19). O Conselho publicou recomendações indicando que a proteção integral dessa população deve ser intensificada.
Considerando que todas as crianças e adolescentes devem receber cuidado, proteção e educação, sem nenhuma forma de discriminação; e que o artigo 227 da Constituição e o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente asseguram a destinação privilegiada de recursos para infância e adolescência, o documento recomenda, dentre outras coisas:
- A implementação de medidas emergenciais no âmbito econômico e social, sendo necessária, inclusive, a suspensão ou revogação da Emenda Constitucional 95, que congela por 20 anos os investimentos sociais
- O apoio governamental de famílias em condição de vulnerabilidade social, com medidas como a isenção ou o desconto em contas de água, gás e eletricidade; impedimento de demissões e manutenção dos salários de trabalhadores domésticos e informais que se ocupam do cuidado de crianças e adolescentes; e a distribuição de alimentos e produtos de higiene principalmente para população mais vulneráveis;
- Informação com linguagem acessível, simples e consistente para crianças e adolescentes, de modo a fortalecer o direito à participação, a cidadania e o diálogo intergeracional;
- Inclusão de crianças e adolescentes em situação de rua no grupo de risco para complicações da infecção pelo COVID-19, tendo em vista sua vulnerabilidade social;
- Garantia dos direitos de adolescentes no âmbito do Sistema Socioeducativo;
- Prisão domiciliar para mulheres presas gestantes, lactantes ou mães de crianças de até 12 anos
O Conselho também publicou recomendações sobre a utilização de recursos do Fundo dos Direitos de Crianças e Adolescentes (FDCA) em ações de prevenção ao impacto social decorrendo do covid-19. O documento menciona, por exemplo, o artigo 16 da Resolução nº137 do Conanda que estabelece que o FDCA deve ser utilizado em situações emergenciais ou de calamidade pública previstas em lei para despesas que não se identifiquem diretamente com a realização de seus objetivos ou serviços determinados pela lei que o instituiu.
A campanha #EscuteEsseConselho produziu algumas imagens para divulgar essas recomendações. Compartilhe e participe dessa ação!
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