Publicada pelo Ministério da Saúde no último dia 27, a Portaria nº 2.282 “dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS”. Com a determinação, torna-se obrigatório que médicos, demais profissionais de saúde ou responsáveis pelo estabelecimento de saúde notifiquem a autoridade policial nos casos de interrupção de gravidez por estupro.
Em razão disso, mais de 300 organizações da sociedade civil assinaram nota de repúdio, apontando que “é inaceitável que o governo federal faça uso de um instrumento infralegal para constranger mulheres e meninas vítimas do crime de estupro”. As organizações também apontam que essa obrigatoriedade não está prevista na Lei 12.845/2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual, nem tampouco na Portaria 1.508/2005, agora revogada, que regula o funcionamento do serviço de aborto em casos previstos em lei.
O documento alerta, ainda, para a urgência de que o Congresso Nacional aprove o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 381/2020 que susta os efeitos da portaria e aponta que “na prática a Portaria inviabiliza o atendimento das mulheres e meninas vítimas de violência sexual nos serviços de saúde, ao fazer tais exigências”. As organizações afirmam que “especialmente perverso é o fato do Ministério da Saúde criar barreiras para o acesso ao aborto legal em um momento de confinamento devido à pandemia de Covid-19 em que casos de violência sexual têm aumentado, inclusive contra meninas”.
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