Na última segunda-feira (17/8), organizações da sociedade civil lançaram vídeo público com mensagens aos Ministros e às Ministras do Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo que o Tribunal se posicione pela inconstitucionalidade de todas as leis inspiradas no movimento Escola Sem Partido. Para as organizações, as leis “são inconstitucionais porque violam a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber, e violam o princípio de respeito à liberdade e apreço à tolerância”.
O STF iniciou, na sexta-feira (14), o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5537, 5580 e 6038, que questionam a Lei 7.800/2016, do estado de Alagoas. Sancionada em 2016, a lei, suspensa desde 2017 por decisão liminar do ministro relator Roberto Barroso, instituiu no âmbito do sistema estadual de ensino o programa “Escola Livre”, que vedava o que chamou de “doutrinação ideológica” por parte do corpo docente ou da administração escolar.
Além das ADIs, o STF julga também três Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), 461, 465 e 600, que se referem a legislações dos municípios de Paranaguá, Blumenau e Londrina que proíbem o debate sobre gênero e sexualidade nas escolas e têm como relator o ministro Barroso.
No voto que abriu o julgamento, o ministro afirmou que “só pode ensinar a liberdade quem dispõe de liberdade. Só pode provocar o pensamento crítico, quem pode igualmente proferir um pensamento crítico”. Para o relator, a lei viola o direito à educação, já que este é indissociável do pluralismo de ideias.
O julgamento segue a uma série de decisões em que o STF invalidou com unanimidade leis municipais que proibiam a abordagem da temática de gênero e orientação sexual em escolas. Até o momento, quatro legislações foram analisadas (ADPF 526, 467, 460, 457) e os ministros foram unânimes em afirmar que diversos princípios constitucionais, como a liberdade de expressão e o combate às desigualdades, foram violados.
“Uma escola que garanta a livre manifestação de pensamento, a liberdade de consciência e de crença e a pluralidade é uma escola em que o melhor interesse de crianças e adolescentes é, de fato, efetivo. Por isso, é fundamental que o STF decida em favor da preservação destes direitos constitucionais”, aponta Thaís Dantas, advogada do programa Prioridade Absoluta.
Assista o vídeo completo:
Participam do vídeo : Ação Educativa, Artigo 19, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), Associação Mães pela Diversidade, Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED), Associação Nacional de Política e Administração de Educação, Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED), Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB), Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTI (ANAJUDH), Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará), Centro de Estudos Educação e Sociedade (CEDES), Cidade Escola Aprendiz, Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres (CLADEM Brasil), Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA), Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA), Conectas Direitos Humanos, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Confederação Nacional dos Trabalhadores dos Estabelecimentos em Educação (CONTEE), Conselho Nacional de Igrejas Cristãs, Frente Nacional Escola Sem Mordaça, Geledés – Instituto da Mulher Negra, Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS), Instituto Alana, Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), Instituto Maria da Penha, Movimento Educação Democrática, Open Society Justice Initiative, Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil, Projeto Liberdade, Rede Nacional de Religiões Afro-brasileiras e Saúde (RENAFRO), Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições do Ensino Superior (ANDES-SN), THEMIS – Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero, União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), Associação TAMO JUNTAS – Assessoria Jurídica Gratuita para Mulheres Vítimas de Violência. Parte dessas entidades foi admitida como Amicus Curiae (Amigos da Corte) em várias das ações em julgamento no STF.