Em 2019, 26 crianças e adolescentes foram baleadas e morreram em ações em que havia presença de agentes de segurança na região do Grande Rio, segundo a plataforma Fogo Cruzado. Em 2020, até maio, foram cinco adolescentes mortos em operações policiais.
Considerando as graves violações de direitos, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) impetrou, em novembro de 2019, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, contra o governo do Rio de Janeiro, demandando o fim da atual política de segurança do Estado e, em linhas gerais, solicitando a elaboração de um plano de redução da letalidade policial. O julgamento da ação no Supremo Tribunal Federal (STF), que será realizado na modalidade virtual, será retomado hoje.
No início de junho, ministro Fachin, relator da ação, determinou, em decisão liminar, que, durante a pandemia, as operações policiais em comunidades do Rio só poderão ser realizadas em “em hipóteses absolutamente excepcionais” e devem ser justificadas por escrito e comunicadas imediatamente ao Ministério Público do estado.
O Prioridade Absoluta solicitou ingresso como amicus curiae no caso – que é quando uma instituição ou pessoa externa à causa contribuem com conhecimentos a fim de fornecer subsídios para decisões judiciais -, e busca trazer elementos que evidenciem a necessidade de garantir proteção e políticas públicas efetivas, indicando que a política vigente é um ataque direto aos direitos de crianças e adolescentes.
“A letalidade policial é consequência grave do menorismo e do racismo estrutural de nossa sociedade, que ceifa vidas e interrompe sonhos já na infância. A política de segurança pública do estado do Rio de Janeiro viola o direito à vida, à saúde – física e mental, à convivência familiar e comunitária, à educação e ao lazer de crianças e adolescentes, causando estresse tóxico e pós-traumático, que impactam profundamente o desenvolvimento infanto-juvenil”, pontua Thais Dantas, advogada do Prioridade Absoluta. “Não podemos esquecer: o melhor interesse e a prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes devem ser observados em todas as ações do Estado, como determina o artigo 227 da Constituição Federal”, ressalta.
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25.06.2020 – Pedido de amicus curiae