Imagem de carteiras de uma escola.

“À escola não é dado escolher ou segregar, seu dever é ensinar, incluir e conviver”, votou o ministro Edson Fachin

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quinta-feira (9) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que pleiteava a liberação de cobrança adicional de escolas privadas a alunos com deficiência. O Tribunal converteu a decisão da medida cautelar em julgamento definitivo, considerando a ação improcedente. Com isso, escolas particulares estão impedidas de cobrarem o adicional.

Edson Fachin, relator do processo, argumentou que as escolas não devem privar pessoas com deficiência da convivência com os demais alunos, e que é dever da instituição de ensino “ensinar, incluir e conviver”. À exceção de Marco Aurélio, os outros ministros acompanharam o voto do relator. Luiz Fux criticou a postura discriminatória presente na educação brasileira, “o preconceito é a pior das deficiências e as escolas estão lotadas delas”, disse durante seu voto.

A ADI 5357 foi movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) e questionava dispositivos da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146 de 2015). A norma, que entrou em vigor em janeiro de 2016, prevê obrigações às instituições particulares de ensino regular e veda a cobrança de valores adicionais de estudantes com deficiência, em mensalidades, anuidades e matrículas.

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A educação inclusiva no Brasil é um direito de toda pessoa com deficiência, consagrado desde a promulgação da Constituição Federal em 1988 e ratificado com a incorporação da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência em 2008. A Lei Brasileira de Inclusão consolida essa obrigação para todos os estabelecimentos de ensino no País.

“A Educação Inclusiva é uma diretriz educacional definida pelo Governo Federal que contribui para a aprendizagem e socialização das crianças com deficiência, pois evita sua segregação em escolas especializadas, além de ser positiva para todas as pessoas envolvidas no processo educacional”, explica Isabella Henriques, diretora do Instituto Alana e coordenadora do Projeto Prioridade Absoluta. “Entendemos que a Lei Brasileira de Inclusão reforça o direito à educação inclusiva e está perfeitamente de acordo com a Constituição Federal ao consolidar o dever de as escolas particulares também aceitarem alunos com deficiência”, esclarece.

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