Por Thais Dantas*
Dia 23 de setembro é celebrado o Dia Internacional de Combate à Exploração Sexual e ao Tráfico de Mulheres e Crianças, mas, para que esta violação seja superada, é preciso que todos empreendam esforços todos os dias. E não custa lembrar: criança é responsabilidade compartilhada de todos nós — poder público, família e sociedade.
Cabe, inicialmente, explicar o que caracteriza o tráfico de pessoas. Segundo o Protocolo de Palermo[1], adotado pelo Brasil, corresponde a: “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração”.
Dados recentes[2] apontam que o tráfico de crianças vem aumentando e já alcançou um terço dos casos no mundo. A título de exemplo, a região com maior índice de crianças vitimadas é a África Subsariana, onde somam 64%. A América do Sul também apresenta um cenário preocupante, com o terceiro pior índice, somando 39%.
O relatório ainda indica que mulheres e crianças, juntas, representam 79% das vítimas, o que demonstra um claro recorte de gênero: mulheres e meninas estão em posição de maior vulnerabilidade , especialmente porque, com frequência, são exploradas sexualmente. Esse diagnóstico é sintomático de um cenário de recorrente: a título de exemplo, 45% das denúncias de violações contra direitos da criança e 71% das denúncias de violência sexual registradas no Disque 100 estavam relacionadas a meninas.
Importante destacar que o Brasil tem uma Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas[3], a qual, inclusive, afirma destinar-se em especial a mulheres e crianças, bem como um Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas[4]. Dentre as ações previstas em tais documentos, destacam-se a formação de profissionais para a prevenção e repressão ao tráfico de pessoas, bem como para a verificação da condição de vítima e para o atendimento e reinserção social das vítimas.
Tendo em vista que políticas específicas de combate ao tráfico de pessoas já existem no Brasil, cabe exigir a sua continuidade e seu fortalecimento, a fim de que a criança seja colocada em primeiro lugar, como inclusive garante a norma da prioridade absoluta, a qual assegura serviços, políticas e orçamentos prioritariamente destinados à infância.
Por fim, vale destacar que, em caso de suspeita de violação, é fundamental denunciar. No Brasil, há dois principais mecanismos para denúncia de casos de tráfico de pessoas: o Disque 100, em que é possível denunciar crimes contra os direitos humanos, e o Disque 180, canal destinado à denúncia de crimes contra a mulher. Também a Polícia Federal pode ser acionada. Ainda, para casos de brasileiras e brasileiros no exterior, é recomendável recorrer ao consulado. Somente com o esforço de todas e todos é que crianças serão, efetivamente, a prioridade absoluta.
[1] Protocolo Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas da Organização das Nações Unidas (ONU), promulgado no Brasil por meio do Decreto 5.017 de 2004.
[2] Relatório Global sobre Tráfico de Pessoas produzido pelo escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (2014).
[3] Criada pelo Decreto 5.948 de 2006.
[4] Criado pelo Portaria Interministerial nº 634 de 2013.