Em agosto de 2018, o Instituto Alana, por meio do programa Prioridade Absoluta, realizou pedido para participar como amicus curiae – forma de colaboração de terceiros em um processo para levar colaborações e informações sobre determinado caso -, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5658 formulada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), contra a Emenda Constitucional 95, mais conhecida como a emenda do teto dos gastos públicos.
Tal Emenda congela para os próximos vinte anos as despesas primárias – conjunto de gastos do governo que possibilita a oferta de serviços públicos -, responsáveis pela oferta de bens e serviços à população, ou seja, pelo investimento social. Importa dizer que essa limitação implica redução de investimentos em saúde, educação e assistência social, dentre outras políticas públicas, tendo efeitos diretos nos direitos de crianças e adolescentes.
As consequências negativas e violações aos direitos já são perceptíveis, especialmente no que toca a saúde, educação e assistência social. Estudo aponta que a política de austeridade instituída pela Emenda 95 será responsável por um aumento de 8,6% na mortalidade infantil até 2030, pois deixarão de ser evitadas 124 mil internações e vinte mil mortes de crianças de até cinco anos. Não à toa, o país enfrenta aumento do número de casos de mortalidade infantil, após 26 anos de queda .
Deste modo, foram 7 (sete) ações diretas de inconstitucionalidade relativas à Emenda Constitucional 95. Na referida ADI 5658, que pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucional alguns trechos e dispositivos que ferem a Constituição por terem incidência fatal na saúde e educação, em agosto de 2018, houve pedido de habilitação pelo Instituto Alana na condição de amicus curiae.
O programa fez um recorte dos efeitos da EC 95 nos direitos de crianças e adolescentes, com foco na saúde, educação e assistência social, e destacando o impacto na primeira infância e entre crianças negras, indígenas e quilombolas. Um dos argumentos importantes citados na manifestação foi o recorte que ressalta a obrigatoriedade da destinação privilegiada de recursos públicos para a área da infância e adolescência, por força do artigo 227 da Constituição Federal, que assegura absoluta prioridade da criança e adolescente nos planos da nação, a qual, com o congelamento dos gastos públicos em áreas sociais fica integralmente comprometida, trazendo consequências devastadoras para infância.
Documentos Relacionados:
13.2.2017 – Petição Inicial da ADI 5658
7.8.2018 – Pedido de Amicus Curiae (Instituto Alana)