Em 2009, o estado de Santa Catarina sancionou lei complementar, que, dentre outras, autoriza o porte de armas a agentes socioeducativos no estado. Em julho de 2015, a Procuradoria Geral da República (PGR) propôs uma ação visando à declaração de inconstitucionalidade destes dispositivos. De igual modo, está em debate no Supremo lei estadual do Rio de Janeiro que também dispõe sobre porte de armas à categoria.
As leis são questionadas vez que, dentre outros, contrariam a regra da absoluta prioridade dos direitos fundamentais e melhor interesse de crianças e adolescentes, estabelecida no artigo 227 da Constituição Federal, ao colocar em risco a integridade física, psíquica e moral desta população.