Entenda o caso

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Em 2009, o estado de Santa Catarina sancionou lei complementar, que, dentre outras, autoriza o porte de armas a agentes socioeducativos no estado. Em julho de 2015, a Procuradoria Geral da República (PGR) propôs uma ação visando à declaração de inconstitucionalidade destes  dispositivos. De igual modo, está em debate no Supremo lei estadual do Rio de Janeiro que também dispõe sobre porte de armas à categoria.

As leis são questionadas vez que, dentre outros, contrariam a regra da absoluta prioridade dos direitos fundamentais e melhor interesse de crianças e adolescentes, estabelecida no artigo 227 da Constituição Federal, ao colocar em risco a integridade física, psíquica e moral desta população.

No canto direito, embaixo, foto em preto e branco de mão de criança segurando arma. Texto da imagem, em fundo laranja: Armas de fogo e crianças: riscos e impactos
Foto em preto e branco de adolescente escrevendo em caderno. Texto da imagem: Sujeitos de direitos: adolescentes no sistema socioeducativo

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