Entenda

Mais de 18 mil adolescentes estão em privação de liberdade por tempo indeterminado no Brasil, conforme apontam dados do Conselho Nacional do Ministério Público, de setembro de 2019. O país dispõe, no entanto, de 16.161 vagas para internação no Sistema Socioeducativo. De acordo com levantamento feito pela Folha de S. Paulo, em 2019, ao menos onze estados tinham mais adolescentes em privação de liberdade do que o total de vagas disponíveis nas unidades.

Reconhecendo o peculiar estágio de desenvolvimento de crianças e adolescentes, a Constituição Federal estabeleceu, no artigo 227, a doutrina da proteção integral, determinando que a responsabilidade de garantir os direitos dessa população com absoluta prioridade deve ser compartilhada entre família, Estado e sociedade. Proteção essa regulamentada, em 1990, a partir da aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente, que reafirmou que crianças e adolescentes são sujeitos de direito, e pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). É uma escolha pela valorização da vida e do acesso igualitário a direitos e da responsabilização em detrimento da legislação vigente até então, que oscilava entre o assistencialismo e o punitivismo. 

E essa escolha se aplica também – e especialmente – para adolescentes no Sistema Socioeducativo, que deve ser um real espaço de promoção de direitos e não de violações e violências.  É do interesse de todos que esses adolescentes sejam cuidados e sejam cidadãos ativos em nossa sociedade.

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