Ontem, 11, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma importante ação socioambiental para exigir a retomada efetiva do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAM), concebida, coletivamente, por dez organizações da sociedade civil – Instituto Alana, Instituto Socioambiental (ISA), Observatório do Clima, Engajamundo, Greenpeace, Conectas Direitos Humanos, Conselho Nacional das Organizações Extrativistas (CNS), Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Artigo 19 e Associação Alternativa Terrazul. As organizações pedem participação no processo como amici curiae.
A ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Federal) 760 cobra diretamente o governo brasileiro para que cumpra as metas de redução do desmatamento para a contenção da crise climática. Por meio de uma série dados e análises aprofundadas sobre a destruição da floresta amazônica, assim como sobre a desestruturação de políticas ambientais realizadas pelo atual governo, a ação demanda o cumprimento das metas estabelecidas pela legislação nacional e acordos internacionais assumidos pelo Brasil em relação às mudanças climáticas. Fato é que o Brasil, hoje, lidera o ranking de desmatamento de florestas tropicais. Se, por um lado, nossa região amazônica representa 60% do território nacional e tem a maior biodiversidade do mundo, por outro,19% da área já foi devastada.
O desmatamento, hoje, é a principal fonte de emissão de gases de efeito estufa (GEE), resultando em danos e prejuízos à saúde e à vida da população amazônica e do Brasil, sobretudo de crianças e adolescentes. Conforme previsto no artigo 225 da Constituição Brasileira Federal de 1988, “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
“Reconhece-se o direito de crianças e adolescentes de ‘ter futuro no presente’. A qualidade ambiental em sentido amplo é um dos principais fatores que determinam a sobrevivência das crianças nos primeiros anos de vida e influencia fortemente o seu desenvolvimento físico e mental. Por tal fato, a ‘justiça ambiental e climática’ não pode mais ignorar o contexto da proteção socioambiental de crianças e adolescentes, devendo reconhecer que esta parcela da população tem sido afetada de forma desigual e desproporcional, merecendo um olhar mais apurado e uma proteção eficaz e integral com prioridade absoluta de seus direitos fundamentais, tal qual se infere da interpretação dos artigos 225 e 227 da Constituição Federal”, afirma o documento.
A ação argumenta que o PPCDAm, instituído em 2004 e aplicado até 2018, foi a política ambiental brasileira mais efetiva, sendo responsável pela redução de 83% do desmatamento entre os anos de 2004 e 2012, mais especificamente de 27.772 km² para 4.571km². Ou seja: na ausência de sua execução, o governo falha gravemente no cumprimento das metas de redução de emissões de GEE decorrentes do desmatamento.
Pede-se que o Estado brasileiro execute o PPCDAm, da seguinte forma:
- até 2023, cumprir a meta de 3.925 km² de taxa anual de desmatamento na Amazônia Legal, correspondente à redução de 80% dos índices anuais em relação à média verificada entre os anos de 1996 e 2005. Isso já deveria ter sido cumprido até o corrente ano de 2020. Deve ser seguido o seguinte cronograma de metas decrescente, com reduções anuais que permitam o alcance da meta final: em 2021, 7.027 km²; em 2022, 5.476 km²; e, em 2023, 3.925 km²;
- Eliminar o desmatamento ilegal na Amazônia Legal até 2030, meta brasileira para o Acordo de Paris;
- Reduzir de forma contínua, até a sua eliminação, os níveis de desmatamento ilegal em Terras Indígenas e Unidades de Conservação federais na Amazônia Legal;
- Aumentar a punibilidade administrativa por parte das entidades federais competentes (IBAMA, ICMBio, FUNAI e outros) por desmatamento ilegal na Amazônia Legal.
A ação pede, ainda, uma série de medidas para viabilizar a efetiva execução do PPCDAm, como:
- Construir um plano específico de fortalecimento das principais entidades envolvidas no controle e combate ao desmatamento (IBAMA, ICMBio e FUNAI), para que sejam cumpridas as competências legais voltadas ao combate efetivo e ininterrupto do desmatamento ilegal na Amazônia Legal e suas áreas protegidas;
- Apresentar em Juízo e em sítio eletrônico da internet, a ser indicado pela União, relatórios objetivos, transparentes, claros e em linguagem de fácil compreensão à sociedade brasileira, de periodicidade mensal, se possível ilustrados por mapas, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, contendo as ações e os resultados das medidas adotadas pelo governo para a execução efetiva do PPCDAm;
- A criação, pelo STF, de uma Comissão Emergencial de Monitoramento, Transparência, Participação e Deliberação, a ser coordenada e mediada pela Relatora ou Relator da ação, cujas atribuições sejam o estabelecimento de mecanismos e instrumentos de transparência e participação, bem como a análise e monitoramento das ações adotadas e sua efetividade.
#pareodesmatamento
É pelo direito fundamental das presentes e futuras gerações ao meio ambiente que esta ação denuncia atos omissivos e comissivos voltados à inexecução das políticas de combate ao desmatamento na Amazônia legal, que é um dos maiores patrimônios naturais da humanidade. É nosso dever, portanto, lutar pela preservação de terras indígenas e unidades de conservação federais e contra toda e qualquer ilegalidade ambiental.
Documentos relacionados
10.11.2020 – Petição inicial (ADPF 760)
Sumário executivo da ação (em português)