Até 2 de julho de 2021, foram computados 56.385 casos e 1.127 mortes causadas por coronavírus entre indígenas brasileiros de 163 povos, de acordo com a Articulação de Povos Indígenas do Brasil (Apib). Além disso, a taxa de mortalidade de indígenas de até 19 anos por coronavírus é bem maior que a da população brasileira na mesma faixa etária.
Sabendo da vulnerabilidade das populações indígenas frente à pandemia, em julho de 2020, a APIB e os partidos PSB, PSOL, PCdoB, REDE, PT, PDT, propuseram a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 709, para que sejam adotadas providências quanto às falhas e omissões no combate à epidemia do novo coronavírus entre os povos indígenas brasileiros, que violam preceitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal de 1988.
Desde 2020, o Supremo Tribunal Federal vem acatando, por meio de decisões liminares, parte dos pedidos, sendo a mais recente de 2 de março deste ano. As decisões determinam, de modo geral, a elaboração de um plano geral de enfrentamento à Covid-19 para povos indígenas, uma sala de situação para acompanhamento, medidas de proteção a territórios específicos e esclarecimentos do governo federal.
De acordo com estudo realizado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com dados de fevereiro de 2020 a janeiro de 2021, crianças indígenas também têm o dobro de risco de morrer de Covid-19 no Brasil em comparação às demais crianças. E, dentre as demais implicações das graves violações de direitos dessas crianças, está a situação de fome, desnutrição, insegurança alimentar e falta de atendimento médico.
Em razão dos impactos da omissão e das falhas na garantia dos direitos de crianças e adolescentes indígenas, o Instituto Alana solicitou participar da ADPF nº 709 como amicus curiae – que é quando uma pessoa ou entidade contribui com seus conhecimentos para auxiliar decisões judiciais.
Na petição, a organização afirma que crianças e adolescentes indígenas, devido ao contexto de risco e vulnerabilidade, encontram-se em uma posição de prioridade dentro da própria regra da prioridade absoluta – estabelecida pelo artigo 227 da Constituição -, conforme determina o Marco Legal da Primeira Infância em seu artigo 14.
“A falta de proteção contra a pandemia da COVID-19, principalmente em relação aos territórios indígenas, e a falta de políticas públicas de saúde e assistência social adequadas a essa população violam a regra constitucional da prioridade absoluta e seus dispositivos correlatos, dado que expõe crianças e adolescentes indígenas, a severos riscos à saúde e à vida”, enfatiza o documento.
A organização ainda aponta que o Comentário Geral nº 11, do Comitê sobre os Direitos de Crianças da ONU, alerta que as crianças indígenas estão entre aqueles que precisam de medidas positivas para eliminar as condições que dão origem à discriminação.
Por fim, dentre os pedidos, solicita que sejam instaladas e mantidas barreiras sanitárias para proteção das terras indígenas em que estão localizados povos indígenas isolados e de recente contato; que a União Federal adote imediatamente todas as medidas necessárias para a retirada dos invasores nas Terras Indígenas referidas e preste imediatamente os serviços do Subsistema de Saúde Indígena do SUS a todos os indígenas no Brasil; que o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) elabore um plano de enfrentamento do COVID-19 para os povos indígenas brasileiros conforme e em diálogo com representantes destes povos; e que seja garantida com prioridade absoluta a vacinação para crianças e adolescentes indígenas, com adoção de uma campanha de vacinação emergencial e global nas comunidades e territórios indígenas.
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