No último dia 26, foi publicado no Diário Oficial da União o Edital de Convocação para eleição das organizações que representarão a sociedade civil no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) no biênio 2021-2022. Tanto para votar quanto para se candidatar, é necessário que as instituições se inscrevam e apresentem uma série de documentos para habilitação.
O Conanda é o principal órgão do sistema de garantia de direitos e, por meio de gestão compartilhada entre governo e sociedade, é responsável pela definição de políticas para a área da infância e adolescência, de normas gerais e fiscalização dessas ações; e o acompanhamento da elaboração e execução do Orçamento da União, garantindo a destinação privilegiada de recursos para políticas direcionadas a essa população, dentre outras coisas.
Podem participar como candidatas e eleitoras organizações da sociedade civil que desenvolvam atividades, há no mínimo dois anos, em pelo menos cinco estados distribuídos em duas regiões do país, com desenvolvimento de ações em pelo menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente. As inscrições vão até o dia 30 de abril.
A publicação do edital acontece após decisão do Supremo Tribunal Federal, em 26 de fevereiro, que declarou inconstitucionais trechos do Decreto Presidencial 10.003/2019, que alterava as regras de funcionamento e as características democráticas do Conanda. Entenda o caso aqui.