Na última quarta-feira (29/5), o Senado aprovou a proposta de criação, reformulação e fortalecimento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ao acatar o relatório da Comissão Mista da Medida Provisória 869/2018, aprovado, com emendas, no dia anterior na Câmara dos Deputados.
A aprovação da MP, com os ajustes propostos pelos deputados, é um passo fundamental para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, uma vez que a criação da ANPD é essencial a implementação e fiscalização da Lei Geral de Proteção de Dados e, portanto, fundamental para educação e orientação dos atores no tema.
Os ajustes feitos pela Comissão aumentam a independência da Autoridade – uma das demandas centrais da sociedade civil.
“Crianças e adolescentes são mais vulneráveis e, sem a atuação de uma Autoridade Nacional, estão sujeitos a violações, de forma que a judicialização de situações que deveriam ser reguladas tende a aumentar. Assim, quanto antes criada uma Autoridade que observe as especificidades do tratamento de dados de crianças e adolescentes, em consonância com a legislação vigente, melhor”, avalia Marina Pita, pesquisadora e assessora de advocacy do Prioridade Absoluta.
O uso de dados pessoais de crianças e adolescentes tem sido alvo de controvérsias, como nas disputas pelo acesso a dados de estudantes sob controle do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); ou na iniciativa da concessionária do metrô paulista, Via Quatro, de usar reconhecimento facial de crianças para fins de publicidade – ação proibida de forma liminar pela justiça de São Paulo.
O relatório da Medida Provisória 869/2018 segue agora para análise da Presidência da República.