Lançado no início deste ano, o relatório internacional “Um futuro para as crianças do mundo?” – fruto de parceria entre Organização das Nações Unidas (ONU), The Lancet e Unicef – já anunciava a gravidade da crise climática como ameaça à vida, saúde e futuro das crianças em todos os países ao redor mundo. O documento convoca a responsabilidade política dos governantes para que se comprometam com a integralidade dos direitos por um meio ambiente saudável para os próximos anos.
O enfrentamento urgente ao desmatamento e à emergência climática, com medidas efetivas de adaptação e mitigação, é decisivo para a garantia de direitos fundamentais das presentes e futuras gerações. Está em debate, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59, que indica omissão do governo federal em razão da suspensão do uso do Fundo Amazônia, um importante fator na proteção ambiental do país. Estabelecido em 2008, o Fundo está sob a gestão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e recebe doações para investimentos não reembolsáveis em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento, além da promoção da preservação e conservação da Amazônia Legal.
A petição inicial da ação destaca e denuncia a “inexistência de políticas públicas de proteção ao meio ambiente, a extinção de mecanismos normativos fundamentais para a gestão do Fundo, e o represamento de mais de 1,5 bilhão de reais de recursos sem a contratação de novos projetos, como fatos jurídicos relevantes para a configuração do estado de omissão inconstitucional”. O Instituto Alana, por meio do programa Prioridade Absoluta, atua no caso como amicus curiae.
Em audiência pública, nos dias 23 e 26 de outubro, o STF ouviu 28 entidades – entre órgãos do governo federal e dos estados que integram a Amazônia Legal, institutos de pesquisa e especialistas – que apresentaram dados sobre a situação do desmatamento da Amazônia Legal. Durante o evento, a relatora da ação, ministra Rosa Weber, apontou que, ao garantir o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o artigo 225 da Constituição Federal atribui à Floresta Amazônica o status de patrimônio nacional e determina que sejam observadas condições de preservação do meio ambiente, inclusive quanto aos recursos naturais.
“Está nas mãos do STF garantir esperança às futuras gerações, determinando a retomada dos trabalhos do Fundo Amazônia, e reconhecer que esta parcela da população, mais vulnerável, é afetada de forma desigual e desproporcional. É, portanto, fundamental que a Corte faça valer a escolha da sociedade brasileira que, em 1988, demandou o direito ao meio ambiente equilibrado e a prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes, estabelecidos nos artigos 225 e 227 da Constituição Federal”, afirmaram Angela Barbarulo, responsável pelo projeto Justiça Climática e Socioambiental do programa Prioridade Absoluta, do Instituto Alana, e Isabella Henriques, diretora executiva do Instituto Alana, em artigo publicado no Estadão.
Documentos relacionados
12.06.2020 – Petição inicial
21.09.2020 – Pedido amicus curiae
19.10.2020 – Deferimento do pedido de amicus curiae
Foto: Engajamundo