Em 2019, a situação de confronto armado na região do Grande Rio matou pelo menos 26 crianças e adolescentes em ações em que havia presença de agentes de segurança, segundo a plataforma Fogo Cruzado. Outras milhares de crianças foram impactadas com a grave perturbação da rotina escolar, da liberdade de ir e vir e do direito de brincar e fruir espaços comunitários com segurança. Apenas este ano, pelo menos quatro crianças foram vítimas de “bala perdida” na região.
Considerando as graves violações de direitos, em novembro de 2019, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) impetrou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, contra o governo do Rio de Janeiro, demandando o fim da atual política de segurança do Estado – marcada pela violência massiva de agentes de segurança contra a população civil – e, em linhas gerais, solicitando a elaboração de um plano de redução da letalidade policial. O Instituto Alana, por meio do programa Prioridade Absoluta, foi aceito para participar da ação como amicus curiae, em 3 de fevereiro deste ano.
Em junho de 2020, o ministro Edson Fachin, relator da ação, em decisão liminar, determinou que, durante a pandemia, as operações policiais em comunidades do Rio só podem ser realizadas “em hipóteses absolutamente excepcionais” e devem ser justificadas por escrito e comunicadas imediatamente ao Ministério Público do estado. Em agosto, a decisão foi parcialmente deferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, verificando o descumprimento da decisão pelo poder público, os autores da ação e as organizações que atuam como amici curiae, inclusive o Instituto Alana, enviaram petição ao Tribunal, em 12 de fevereiro.
A petição destaca diversos dados que comprovam que a decisão liminar foi cumprida entre junho e setembro de 2020, com o estado apresentando um número inferior aos anos anteriores em relação ao número de mortes em decorrência de operação policial. No entanto, aponta que, a partir de outubro, houve uma mudança de orientação das polícias fluminenses a respeito dos parâmetros de cumprimento da decisão, e foi verificado um salto nos números de mortos e uma intensificação das operações policiais. Por isso, as instituições pedem ao STF que emita um pronunciamento para a devida compreensão e aplicação do conceito de “absoluta excepcionalidade”, utilizado na decisão que concedeu a medida cautelar de suspensão das operações policiais.
Documentos relacionados:
25.6.2020 – Pedido de amicus curiae
11.1.2021 – Petição